O Projeto de Lei nº 5415/2005, que trata da concessão do porte de arma de fogo aos Oficiais de Justiça, chegou ao Senado Federal nesta quarta-feira (14), após aprovação pela Câmara dos Deputados no mês de agosto. Relembre
Na Casa, a matéria recebeu a numeração PL 5555/2026 e aguarda os encaminhamentos para o início da tramitação nas comissões permanentes.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir expressamente os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas ao porte de arma de fogo, condicionado à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação.
O texto aprovado pela Câmara assegura o direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, com previsão na carteira funcional, aos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias; aos integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho e aos Oficiais de Justiça.
Com a chegada ao Senado Federal, o PL 5555/2026 aguarda despacho para definição das comissões responsáveis pela análise da matéria.
Segundo a assessoria legislativa da Fenassojaf, diante da pertinência temática, a perspectiva é de que o projeto seja encaminhado à Comissão de Segurança Pública (CSP) e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde serão examinados os aspectos relacionados à segurança, à constitucionalidade e à legislação vigente.
A Fenassojaf segue atenta e atuante, em conjunto com as demais entidades representativas, aos próximos encaminhamentos no Senado Federal para a aprovação definitiva desta importante matéria para o segmento.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo