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PORTE DE ARMA É RETIRADO DA PAUTA DE VOTAÇÕES DO PLENÁRIO DA CÂMARA

PORTE DE ARMA É RETIRADO DA PAUTA DE VOTAÇÕES DO PLENÁRIO DA CÂMARA

O Projeto de Lei nº 3723/19, que amplia o porte de arma para diversas categorias, entre elas, os Oficiais de Justiça, foi retirado da pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados.
 
A matéria estava na lista de julgamentos desta terça-feira (1º), mas, por falta de acordo no colégio de líderes, o parecer apresentado pelo relator, deputado Alexandre Leite, não foi apreciado.

O PL permite a posse da arma em toda a propriedade, além de locais de trabalho; a facilitação da compra de armas e a inclusão de outras categorias ao porte de arma de fogo.

Em novo substitutivo apresentado por Alexandre Leite nesta terça-feira, os Oficiais de Justiça ficam autorizados a portar arma de fogo institucional, “na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”.

Segundo o diretor da Fenassojaf, Guilherme Monteiro Topan, o novo substitutivo representa um retrocesso e piora a situação dos Oficiais de Justiça. Na avaliação do dirigente, “a redação da proposta condiciona o porte à eventual aquisição da arma pelo tribunal, algo muito difícil de acontecer com o teto dos gastos, bem como não resolve as situações de ameaças aos Oficiais de Justiça, pois não permite o porte fora de serviço”.

“A Fenassojaf já está em contato com entidades de Oficiais estaduais para que, juntos, possamos atuar com o relator e outros parlamentares pela manutenção do porte funcional para o oficialato”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo