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PORTARIA DO TRT-23 AUTORIZA DISPENSA DE ASSINATURA DOS DESTINATÁRIOS NOS MANDADOS

PORTARIA DO TRT-23 AUTORIZA DISPENSA DE ASSINATURA DOS DESTINATÁRIOS NOS MANDADOS

O presidente do TRT da 23ª Região (MT), Desembargador Nicanor Fávero Filho, publicou, na última quinta-feira (16), a Portaria TRT SGP GP nº 063/2020, que dispõe sobre a dispensa da assinatura dos destinatários nos mandados de citação, intimação/notificação, em caráter excepcional e temporário, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho.

A medida leva em consideração o regulamento do Regional que trata das medidas temporárias de prevenção e contenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como a Resolução do CNJ nº 207/2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

De acordo com a Portaria nº 63, os Oficiais de Justiça ficam dispensados da coleta da assinatura do destinatário do mandado, “bastando a certificação do oficial de justiça no ato do seu respectivo cumprimento, em caráter excepcional e enquanto vigentes as medidas temporárias de distanciamento social no âmbito deste Tribunal”.

Conforme noticiado pela Fenassojaf, outros Regionais como o de Goiás também determinaram a dispensa temporária da assinatura, como forma de prevenção dos Oficiais de Justiça ao contágio e proliferação do vírus.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo