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PORTARIA DO TJDFT AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS E DISPENSA ASSINATURA NO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS

PORTARIA DO TJDFT AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS E DISPENSA ASSINATURA NO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, nesta terça-feira (02), a Portaria GC nº 34/2021, que autoriza, de forma excepcional e temporária enquanto vigorarem as medidas de restrição do lockdown no DF, o uso dos meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da coleta da assinatura no cumprimento dos mandados.

De acordo com o regimento, desde o dia 28 de fevereiro está suspenso o prazo dos mandados ordinários que não puderem ser cumpridos remotamente. O Artigo 2º estabelece que a distribuição dos mandados não será suspensa, “cabendo ao juízo identificar aqueles considerados urgentes e, a critério do magistrado, os que devam ser cumpridos de forma presencial”.

A Portaria autoriza, ainda, a utilização de aplicativos de mensagens como Teams e WhatsApp para a realização de intimações e citações.

Os Oficiais de Justiça que integram o grupo de risco receberão regularmente a distribuição dos mandados, devendo efetuar somente as diligências em que seja possível o uso dos meios eletrônicos. “Constatada a impossibilidade de uso do meio eletrônico ou a necessidade de diligência presencial, os Oficiais de Justiça em regime diferenciado de trabalho deverão promover a imediata redistribuição dos mandados mediante certidão, a fim de evitar demora no cumprimento das diligências e tumulto processual, ficando, o Núcleo e os Postos de Distribuição de Mandados autorizados a realizarem a devida compensação”.

O lockdown foi instituído pelo governo do Distrito Federal em decreto publicado no último sábado (27).

Clique Aqui para ler a Portaria do TJDFT

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo