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PORTARIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RN REGULAMENTA COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO

PORTARIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RN REGULAMENTA COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte publicou, na tarde desta quarta-feira (02), a Portaria nº 103/2020, que regulamenta a comunicação de atos processuais por meio eletrônico no âmbito da JFRN.

A medida leva em consideração a Portaria do TRF da 5ª Região que disciplinou as rotinas para a comunicação eletrônica de citações, intimações e notificações, assim como a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar as condições para a continuidade, “compatibilizando-a com a preservação da saúde dos Oficiais de Justiça, agentes públicos e cidadãos em geral”.

O normativo determina que os mandados deverão conter informações como número de telefone, whatsapp e e-mail dos destinatários para que o Oficial de Justiça proceda a intimação. Em caso de comunicações por e-mail, haverá o monitoramento de até 48 horas para a notificação de “ciente” encaminhada pela parte.

A Portaria destaca a possibilidade de dispensa da assinatura de “recebido” no documento físico quando do cumprimento dos mandados urgentes, bem como prorroga os prazos para as diligências não-urgentes.

Segundo o presidente da Assojaf/RN Thiago Câmara Fonseca, o regimento foi debatido com a categoria antes de ser publicado. “As determinações acima, tal qual consta nos considerandos da Portaria, foram sugestões da Assojaf/RN prontamente acolhidas pela maioria dos magistrados e pela Direção do Foro”, afirma.

Veja AQUI a Portaria da JFRN

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo