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POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO É REFERENDADA PELO CSJT

POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO É REFERENDADA PELO CSJT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, nesta terça-feira (23), a segunda Sessão Ordinária de 2019. Entre os diversos assuntos da pauta, foi submetido ao referendo do plenário o Ato CSJT.GP.SG 57/2019, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, de modo a convertê-los em resolução.

Editado em maio deste ano pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, a medida tem o objetivo de externar o repúdio ao assédio moral e coibir – mediante a conscientização, a sensibilização e a disseminação de informações sobre o tema – condutas que configurem assédio moral no ambiente de trabalho.

Julgamentos

O plenário do Conselho aprovou a edição de resolução que altera a Resolução CSJT 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Entre outras decisões relevantes, restou firmada a base de cálculo da licença-prêmio e a forma de pagamento do auxílio-alimentação a magistrados e servidores em fruição de licença para tratamento da própria saúde por período superior a 24 meses.

A sessão também marcou as despedidas da desembargadora conselheira Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, do Tribunal Regional da 8ª (PA/AP), e desembargador conselheiro Platon Teixeira de Azevedo Filho, do TRT da 18ª Região (GO), que chegaram ao fim de seus mandatos.

Fonte: CSJT, editado por Caroline P. Colombo