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PLENO DO TRT-11 RECONHECE DECADÊNCIA NO CASO DA VPNI E GAE

PLENO DO TRT-11 RECONHECE DECADÊNCIA NO CASO DA VPNI E GAE

O Tribunal Pleno do TRT da 11ª Região (AM) acolheu, com unanimidade, o recurso administrativo protocolado pela Assojaf/AM-RR quanto à decisão da presidência do Regional para a revisão do pagamento acumulado da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça e reconheceu a o prazo decadencial de cinco anos para o direito da Administração de revisar o ato de incorporação.

Na justificativa para o pedido, a Associação afirma que os Oficiais de Justiça sempre preencheram os requisitos legais para o direito à percepção de quintos, tendo o Tribunal de Contas da União, “erroneamente, entendido que a função dos Oficiais de Justiça não teria a natureza jurídica de função”.

No Acórdão divulgado pelo TRT-11, o relator do RA, Desembargador Adilson Maciel Dantas, destaca “a evidente decadência do direito de ressarcimento, por parte da Administração, de valores pagos de forma indevida a servidores, sem que este tenha dado causa para tanto e, mais ainda, quando a própria matéria administrativa proposta para a correção do equívoco reconhece a falha operacional do próprio TRT”.

“Em relação à percepção conjunta de GAE – Gratificação de Atividade Externa com VPNI (quintos/décimos), cuida-se, mais uma vez, de erro da administração, onde a falha ocorrida não teve nenhum concurso dos servidores para sua ocorrência, não se cogitando da hipótese de ato doloso de improbidade administrativa, consoante destacado na decisão do STF”, completa.

Segundo o parecer, não é cabível que os servidores sejam obrigados a devolver valores diante de um equívoco da administração “somente detectado cerca de 14 anos depois, tampouco deixarem de receber parcela que se incorporou, legitimamente, aos seus patrimônios, por conta de longa repetição do pagamento”. 

O voto foi acompanhado por unanimidade pelo Tribunal Pleno que reconheceu o prazo de cinco anos para decadência do direito da Administração e determinou a retomada do pagamento cumulativo da GAE e VPNI para os casos de cessão aos Oficiais de Justiça, com devolução dos valores inadimplidos durante o período de tramitação da matéria. 

Para a presidente da Associação, Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes, esta foi uma importante vitória para a classe dos Oficiais de Justiça. "Defendemos a legalidade da acumulação das verbas dos Oficiais rebatendo as teses do TCU que insiste em ignorar a estabilidade jurídica para retirar diretos, muito após o prazo de decadência de revisão dos seus atos. Participamos de várias reuniões e conversas com a presidência do TRT, com desembargadores e com a assessoria jurídica do Regional na busca de meios para que o nosso pleito fosse vitorioso no julgamento", explica.

O diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso acompanhou a sessão que garantiu a vitória aos Oficiais de Justiça atingidos pela determinação da presidência do TRT do Amazonas. De acordo com ele, os pagamentos foram legítimos, efetuados de acordo com a legislação vigente. “Então, transcorridos mais de uma década e com casos de mais de 20 anos, não é possível o questionamento da legalidade, o que violaria princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da boa-fé, pilares de nossa constituição”, afirma.

A Fenassojaf parabeniza a Assojaf/AM-RR pelo importante reconhecimento em favor dos Oficiais de Justiça vinculados ao TRT11.

Clique Aqui para ler o Acórdão referente à decisão

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo