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PLDO/2015 VEDA REAJUSTE DE BENEFÍCIOS

O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 03/2014, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, a proposta veda, no artigo 88, o reajuste dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2014.

“Esta vedação foi praticada desde 2010, e no ano passado as entidades representativas dos Servidores Públicos conseguiram a alteração, onde ficou vedado o reajuste, no exercício de 2014, em percentual acima da variação, no exercício de 2013, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor unitário vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor médio da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2013”, explica.

Para o assessor parlamentar, mais uma vez os servidores e as entidades representativas terão que lutar junto ao Congresso Nacional para derrubar este artigo que veda o reajuste dos benefícios.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo