O Projeto de Lei nº 4256/2019, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça e agentes socioeducativos, volta à pauta da reunião deliberativa da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. A sessão está prevista para a próxima quarta-feira (15), às 10 horas, no Plenário 4.
Na última semana, o projeto também esteve entre os itens que seriam analisados, no entanto, a sessão foi cancelada.
A proposta conta com parecer favorável do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD/MT). No voto, o parlamentar se manifesta pela adequação financeira e orçamentária da matéria.
O PL 4256 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para autorizar o porte de arma aos Oficiais de Justiça e aos agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
De acordo com o texto, o porte será permitido tanto durante o serviço quanto fora dele, desde que sejam cumpridos os requisitos legais aplicáveis às demais categorias autorizadas, entre eles a comprovação de capacidade técnica e a avaliação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
A proposta também isenta esses profissionais do pagamento das taxas relativas ao registro e à manutenção das armas, que poderão ser de propriedade particular ou fornecidas pela instituição à qual estejam vinculados.
A Fenassojaf acompanha a tramitação do projeto e mantém a atuação em defesa da aprovação da matéria, que reconhece a exposição dos Oficiais de Justiça aos riscos inerentes ao cumprimento de ordens judiciais e amplia os instrumentos de proteção para o exercício da atividade.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo