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PEDIDO DE VISTA ADIA VOTAÇÃO DO REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE NO CSJT

PEDIDO DE VISTA ADIA VOTAÇÃO DO REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE NO CSJT

Oficiais de Justiça do Distrito Federal e dirigentes da Fenassojaf e das Associações filiadas estiveram, nesta sexta-feira (26), no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para acompanhar a sessão que analisaria o processo da Federação Nacional requerendo o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça.

Durante a análise, a conselheira relatora, Desembargadora Maria Auxiliadora de Barros Rodrigues, informou sobre o pedido apresentado pela Federação que enfatiza o comprometimento das remunerações dos Oficiais de Justiça para o custeio das despesas com o cumprimento dos mandados, medida que deveria ser de responsabilidade da União.

Em sustentação oral, o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel, explicou que, apesar dos diversos pedidos referente à Indenização de Transporte, analisados desde 2006, novos argumentos foram apresentados para a efetiva demonstração da necessidade do reajuste.

Dr. Rudi fez um breve resgate histórico das majorações concedidas pelo Conselho Superior. “Nós tivemos, em 2006, a fixação do valor de R$ 1.344,97. De lá para cá, tivemos apenas dois aumentos: um em 2013 com a fixação de um reajuste de 10% e outro de 3,95% em 2015”, lembrou.

O advogado também enfatizou que, entre 2006 e 2018, os preços dos combustíveis sofreram reajuste de aproximadamente 100% e chamou a atenção para o erro material contido no relatório apresentado pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) que, ao calcular a IT, aponta um valor inferior ao que é pago atualmente.

“Em 2015 nós tínhamos aqui, no parecer apresentado pela SOF, o valor de R$ 1.537,89. Nos pareceres sucessivos, nós tivemos, ao longo de 2015 para cá, uma redução na estimativa de cálculo que passou, em 2017, para R$ 1.497,00 e em agosto de 2018, chega-se a R$ 1.389, uma redução de 9%”, disse.

O assessor jurídico foi incisivo ao afirmar o erro de metodologia, uma vez que os combustíveis foram reajustados em 88% e a indicação para o valor da Indenização paga aos Oficiais de Justiça é de redução de 9%. “Além do valor do combustível não ter sido considerado, nós temos uma mudança na questão do veículo utilizado, que antes era de 1.0 no valor de R$ 32 mil. Na metodologia deste ano, tivemos a alteração para um veículo Voyage de aproximadamente R$ 51 mil. Há uma inversão matemática incompreensível”.

Ao final, Dr. Rudi reafirmou a defasagem no custeio com a evasão remuneratória gradativa dos Oficiais de Justiça e a falta de reposição de novos servidores para o cargo – o que faz com que os efeitos financeiros do reajuste da IT alcancem um grupo reduzido de servidores do Judiciário da Justiça do Trabalho. “E dizem respeito, apenas, à verba compensatória. Ao contrário do que se imagina, o processo eletrônico aumentou o número de mandados expedidos na fase de conhecimento e, na fase de execução, isso se manteve estável”.      

“Há uma medida de economia e há uma medida de eficiência. Por isso, suplicamos a Vossas Excelências a procedência do pedido e que, se for o caso, seja reanalisado esse parecer apresentado pela SOF para que uma decisão mais consentânea com a realidade possa ser produzida”, encerrou.

Logo após a sustentação oral, a conselheira relatora Dra. Maria Auxiliadora explicou que conhecia do pedido e, no mérito, disse concordar com a argumentação da Fenassojaf sobre a redução no quadro de Oficiais de Justiça que, na visão da Desembargadora, é um número “inexpressivo”.

A relatora também apresentou dados orçamentários referentes aos custos para a União com a concessão do valor pleiteado pela Federação e afirmou que manteria integralmente o parecer apresentado pela Área Técnica, ponderando entender que o PJe reduziu substancialmente o trabalho dos Oficiais de Justiça “e se esse processo fosse para uma aferição em todos os Regionais, chegaria a essa conclusão especificamente”.

“Eu não vou rebater a questão do valor dos combustíveis que excedeu, mas o número de diligências cumpridas mensalmente pelos Oficiais de Justiça reduziu significativamente”, completou.

Neste sentido, Dra. Maria Auxiliadora disse que manteria o voto pela não concessão do pedido, baseado em análise ocorrida pelo CSJT em fevereiro sobre o processo do Sindojus-DF, que também pleiteava a majoração da IT.

Ao abrir a palavra para manifestações, a Desembargadora Vania Mattos disse que gostaria de pedir vista do processo para que pudesse analisar aspectos técnicos e econômicos contidos no parecer.

Diante desta solicitação, a análise do processo foi adiada e deverá retornar à pauta na próxima sessão do CSJT.

A Fenassojaf acompanhou a sessão através do presidente Neemias Ramos Freire e dos diretores Eduardo Virtuoso, Paula Meniconi e Severino Nascimento de Abreu. Dirigentes da Aojustra, Assojaf TRT10/DF, Assojaf/MG e Assojaf/RS também estiveram no plenário para reforçar a mobilização pela conquista do reajuste.

CLIQUE AQUI e assista o vídeo da análise do processo da Fenassojaf pelo CSJT

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo