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PEC QUE RECONHECE O OFICIAL COMO FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA É DESARQUIVADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 414/2014, que reconhece o Oficial de Justiça como função essencial à Justiça foi desarquivada, nesta quarta-feira (11), pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

A matéria havia sido arquivada em janeiro, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Casa, que estabelece, ao final de cada Legislatura, o arquivamento de todas as proposições em tramitação na Câmara dos Deputados. Entretanto, requerimento (Req 354/2015) apresentado pelo autor da proposta, deputado Ademir Camilo (Pros/MG), garantiu o retorno da PEC à tramitação.  

Apresentada por sugestão da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), a aprovação da PEC será o primeiro passo para caracterizar a carreira de Oficial de Justiça como típica de Estado – o que facilitaria o atendimento de diversas reivindicações desses profissionais, como porte de arma e prisão especial.

Atualmente, a profissão de Oficial de Justiça é regulada pelo Código de Processo Civil (lei 5.869/73), pelo Código de Divisão e Organização Judiciárias de cada estado e outras leis. Ele é servidor dotado de fé pública e de presunção de veracidade em relação os atos que pratica no exercício profissional.

Camilo explica que o Código de Processo Civil atribuiu ampla lista de funções ao Oficial de Justiça, entre elas a de avaliar bens, fazer penhoras e executar as ordens do juiz. Para ele, o CPC reconhece esse profissional “como agente do Estado equiparado aos magistrados e responsável por concretizar grande parte dos comandos judiciais”.

Em dezembro de 2014, a PEC 414 recebeu parecer do relator, deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA), pela admissibilidade da proposta.

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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo