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PEC ALTERA CRITÉRIOS DE IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DE SERVIDOR

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 360/13, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que garante a adoção da “fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional 20, de 1998.

Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a mulher.

Idade   Tempo de Contribuição    Fórmula
60 anos (homem)    35 anos    95
59 anos (homem)    36 anos    95
58 anos (homem)    37 anos    95
57 anos (homem)    38 anos    95
56 anos (homem)    39 anos    95
55 anos (homem)    40 anos    95
55 anos (mulher)    30 anos    85
54 anos (mulher)    31 anos    85
53 anos (mulher)    32 anos    85
52 anos (mulher)    33 anos    85
51 anos (mulher)    34 anos    85
50 anos (mulher)    35 anos    85

Segundo a regra atual, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já para a servidora, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Para a deputada Andreia Zito, a proposta garante direitos e tratamentos isonômicos para os servidores públicos que ingressaram após a Emenda Constitucional 20.

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados