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PANDEMIA: CSJT ENCAMINHA RESPOSTA À FENASSOJAF SOBRE MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

PANDEMIA: CSJT ENCAMINHA RESPOSTA À FENASSOJAF SOBRE MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou, nesta segunda-feira (23), resposta sobre o pedido da Fenassojaf para a implementação de medidas específicas que resguardem a saúde dos Oficiais de Justiça durante a crise do novo coronavírus.

O ofício foi encaminhado pela Federação em 12 de março, diante da exposição dos Oficiais ao público externo, com contato direto e próximo do jurisdicionado e, em diversos casos, em condições insalubres.

Na solicitação, a Fenassojaf requer que sejam encaminhadas aos Tribunais Regionais do Trabalho determinações para a suspensão da cobrança de prazos de cumprimento das ordens judiciais pelo mesmo período em que perdurarem as medidas excepcionais de combate ao coronavírus, além da imposição de restrições ao comparecimento às Centrais de Mandados e, em caso de cumprimento de ordens urgentes, que haja o fornecimento de equipamentos de proteção individual e orientações por parte dos setores de saúde dos respectivos tribunais.

No despacho encaminhado nesta segunda-feira, o CSJT esclarece que os presidentes de cada Tribunal detêm autonomia e melhores condições para analisar as medidas requeridas, “levando-se em consideração as peculiaridades de cada região”.

Quanto ao comparecimento às Centrais de Mandados, o Conselho Superior esclarece que o Ato GDGSET.GP.Nº 122/2020 prevê a suspensão temporária de visitação pública e de atendimento presencial do público externo que puderem ser prestados por meio eletrônico ou telefônico.

“Por fim, ressalto que os demais pedidos adentram a particularidades, cujo âmbito de atuação deve respeitar a autonomia de cada Tribunal Regional do Trabalho”.

Conforme divulgado, o pedido para a implantação de medidas excepcionais que preservem a saúde dos Oficiais de Justiça em virtude da pandemia do coronavírus também foi encaminhado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e Superior Tribunal Militar (STM).

Veja aqui a resposta encaminhada pelo CSJT à Fenassojaf

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo