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OFICIAIS DE JUSTIÇA SÃO PUNIDOS APÓS ALEGAREM FALTA DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO PARA AVALIAR IMÓVEL RURAL EM SERGIPE

OFICIAIS DE JUSTIÇA SÃO PUNIDOS APÓS ALEGAREM FALTA DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO PARA AVALIAR IMÓVEL RURAL EM SERGIPE

Dois Oficiais de Justiça do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) responderam a processo administrativo disciplinar e foram punidos com 20 dias de suspensão convertida em multa de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, sendo os servidores obrigados a permanecerem em serviço nos termos do art. 130, §2º da Lei n.º 8.112/90. A razão foi porque, ao receberem um mandado para penhora e avaliação de terras rurais, os servidores o devolveram com a penhora realizada e sem a avaliação, sob a alegação de não serem detentores dos conhecimentos técnicos para procederem a avaliação do terreno. A decisão é de junho de 2018.

Na fundamentação o Juiz Diretor do Foro afirma que é dever funcional do Oficial de Justiça realizar as avaliações de bens e que caso o Oficial não seja detentor dos referidos conhecimentos deverá recorrer a meios que o habilite ao exercício da atividade posto que ao prestar o concurso para o cargo o candidato já toma conhecimento que avaliar bens é uma de suas atribuições. O fato ocorrido no TRF5 foi ainda mais grave porque outros Oficiais de Justiça lotados na mesma Central de Mandados realizaram a avaliação recusada.

O magistrado afirma ainda que o Oficial de Justiça pode buscar o conhecimento necessário até mesmo através da internet e de outros programas de informática executáveis em telefones celulares (aplicativos) que fornecem acesso a tais dados. E mesmo que não tenha acesso aquelas tecnologias, há meios mais antigos para tanto, como consultar o oficial do registro de imóveis da localidade, os corretores imobiliários que atuam na região ou pessoas especializadas no assunto, conforme fizeram os Oficiais de Justiça que cumpriram o dever de avaliação recusado pelos outros dois servidores.

Qualificação em Avaliação de Bens:

É cada vez mais patente a necessidade de que o Oficial de Justiça busque o conhecimento necessário ao desempenho da função e procure realizar cursos de aperfeiçoamento para desenvolver as habilidades necessárias.

A universidade UNYLEYA oferece uma especialização em avaliação de bens destinada especialmente aos Oficiais de Justiça. A pós-graduação é totalmente no sistema EaD e os valores de investimento são satisfatórios. Confira no site www.unyleya.edu.br.

Outra opção é a Capacitação em Perícias Judiciais com Ênfase em Avaliação de Bens oferecido pelo Instituto Legis, também em EaD. Confira em http://institutolegis.com.br/.

Fonte: InfoJus Brasil, editado por Caroline P. Colombo