Oficiais de Justiça lotados no TRT da 8ª Região se reuniram, na última segunda-feira (09), com a Corregedora Regional, Desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra, para debater a regulamentação das atividades do segmento no Regional.
O encontro contou com a presença da secretária da Corregedoria, Liliane Cohen Calixto; a chefe da Divisão de Execução, Mandados, Pesquisa e Leilão, Ketiane Tavares da Silva; dos dirigentes da Assojaf/PAAP Norberto Santos, Barbara Melo, Joel Seibert, Erica Silva, Thieny Afonso e Ivana Feijo; e dos Oficiais André Melo, Francisco Bernardino, Paulo Henrique, Erico Lopes, Janaina Silva e Gerlando Leite.
A coordenação do trabalho foi realizada pela diretora da Associação, Bárbara Melo e pelo associado Joel Seibert.
Na reunião, os Oficiais de Justiça apresentaram discordâncias em relação ao conteúdo e à redação da minuta do Provimento CR no 01/2024, que “regulamenta, em âmbito Regional, as atividades dos (as) Analistas Judiciários(as), integrantes da área Judiciária e especialistas em Execução de Mandados”.
Inicialmente, os servidores pontuaram a ausência de participação da categoria na formulação do Provimento, o que não ocorreu nem por meio do sindicato, nem por meio da Assojaf/PAAP e nem pela participação em grupo de trabalho instituído especificamente para este fim. Este ponto foi sanado em reunião, na medida em que os pontos de insurgência dos Oficiais de Justiça foram ouvidos e, alguns deles, acolhidos pela Corregedoria.
Os Oficiais de Justiça esclareceram que não recebem qualquer subsídio do Tribunal para custear eventuais despesas com telefonia e internet, de maneira que, em razão disto, não é possível exigir um “meio de comunicação eficiente”.
Outro item elencado refere-se ao art. 9º reduz de 30 dias corridos para nove dias úteis o cumprimento de todos os mandados indiscriminadamente, sem considerar que os mandados de penhora e avaliação são contemplados por lei com prazo mais elástico, independentemente de requerimento para tanto.
Relativamente ao texto dos §§ 1o a 4o do artigo 9º do Provimento, tem-se que os referidos parágrafos tratam a possibilidade de prorrogação de prazo como mera faculdade, quando, por lei, os Oficiais de Justiça já deveriam ter garantidos pelo menos 19 (dezenove) dias úteis de prazo para os mandados de penhora e avaliação, na forma dos aregos 721, §§ 2o e 3o, e 888, CLT.
Também foi apontado que a redação deste artigo 13,§ 1º pode ter ficado ambígua, sem deixar claro se o que ocorrerá mensalmente será a elaboração da escala de plantão ou se será o plantão em si. Esclareceu-se que apenas a elaboração da escala continuará a ocorrer mensalmente e concordou-se em retificar a redação do artigo para torná-lo mais claro neste ponto.
Questionou-se a utilização do termo “permanentemente”, que não especifica a frequência nem o período em que o Oficial de Justiça precisa consultar seu painel de trabalho, criando pressão psicológica indevida nestes servidores. Após a explanação, concordou com a substituição do termo “permanentemente” pelo termo “regularmente”.
Após ouvir as ponderações dos Oficiais de Justiça e acolher algumas sugestões apresentadas, a Desembargadora solicitou que os argumentos apresentados fossem formalizados em um documento, já enviado por e-mail para a Corregedoria para fins de retificação da minuta.
A Fenassojaf acompanha, através da Assojaf/PAAP, a regulamentação das atividades dos Oficiais de Justiça no TRT da 8ª Região.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações e foto da Assojaf/PAAP