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NOTA TÉCNICA ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASSOJAF APONTA INCONSTITUCIONALIDADES NO PL DA DESJUDICIALIZAÇÃO E INVASÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

NOTA TÉCNICA ASSESSORIA JURÍDICA DA FENASSOJAF APONTA INCONSTITUCIONALIDADES NO PL DA DESJUDICIALIZAÇÃO E INVASÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A assessoria jurídica da Fenassojaf, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, elaborou Nota Técnica que aponta inconstitucionalidades e ilegalidades no PL nº 6204/2019, que trata da desjudicialização da execução civil de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. A análise conclui que a proposta compromete garantias constitucionais e promove uma indevida transferência, para agentes privados, de atribuições atualmente exercidas pelos Oficiais de Justiça.

Um dos principais questionamentos apresentados pela assessoria jurídica está relacionado à garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário. A Nota Técnica sustenta que a alegação de sobrecarga e necessidade de maior eficiência do Judiciário não é suficiente para afastar ou restringir atribuições conferidas constitucionalmente à instituição.

Na avaliação jurídica, ainda que o substitutivo apresentado no Senado tenha previsto a escolha do credor pela execução extrajudicial, permanece no debate a perspectiva de tornar esse modelo obrigatório futuramente. A Nota alerta que condicionar o acesso à jurisdição à utilização prévia da via extrajudicial afrontaria o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

O documento também questiona o grau de autonomia que seria concedido aos agentes de execução para a prática de atos relacionados à constrição e expropriação de patrimônio, levantando discussões sobre a reserva de jurisdição, a imparcialidade e as garantias necessárias para a condução do processo executivo.

Projeto invade atribuições dos Oficiais de Justiça

Outro aspecto central da análise está no impacto direto da proposta sobre os Oficiais de Justiça. A análise destaca que o projeto transfere aos agentes de execução extrajudicial atividades que coincidem diretamente com funções desempenhadas pelo segmento.

Entre elas estão a citação, o arresto, a penhora, a avaliação de bens e a realização de atos de expropriação. Ao mesmo tempo, o projeto não promove alteração correspondente no artigo 154 do Código de Processo Civil, que estabelece as atribuições dos Oficiais de Justiça.

A assessoria jurídica considera que existe, portanto, uma “sobreposição objetiva de atribuições” entre as funções, com transferência para agentes privados de parcela significativa das competências legalmente conferidas aos Oficiais de Justiça.

A Nota também chama a atenção para possíveis reflexos na própria estrutura da carreira. Segundo o estudo, a transferência de parcela relevante das atividades executivas aos tabelionatos pode resultar na redução do número de cargos de Oficiais de Justiça, caracterizando não apenas uma mudança no modelo de execução, mas um deslocamento de atribuições próprias do segmento.

O documento ainda contesta um dos principais argumentos utilizados em defesa da desjudicialização: a suposta maior eficiência e economia proporcionadas pelo novo modelo.

A assessoria observa que os próprios tabelionatos precisariam passar por estruturação e capacitação para absorver o volume de procedimentos executórios. O PL prevê que o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais participem da capacitação dos agentes, prepostos e serventuários da Justiça. Para a análise jurídica, isso significa que o Estado assumiria o ônus de preparar e estruturar uma atividade que posteriormente seria desempenhada por particulares.

Outro ponto controverso é a possibilidade de encarecimento do procedimento para o cidadão, já que a execução extrajudicial de títulos extrajudiciais ficaria sujeita a protesto prévio, exigência que não existe nos mesmos termos para a execução judicial prevista no Código de Processo Civil.

CNJ já apresentou parecer contrário à proposta

A Nota Técnica cita a manifestação do CNJ sobre o PL nº 6204/2019, em um parecer elaborado na Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários integralmente contrário ao projeto. Entre as críticas, apontou-se que o modelo transferiria aos tabelionatos os atos mais simples da execução, enquanto as etapas mais complexas e demoradas permaneceriam sob responsabilidade do Poder Judiciário.

A manifestação também levantou questões relacionadas à inafastabilidade e à indelegabilidade da atividade jurisdicional, além de possíveis problemas de imparcialidade e da criação de um movimento de ida e volta entre as esferas judicial e extrajudicial diante das controvérsias que continuariam dependendo de decisão do magistrado.

Diante das informações analisadas, a assessoria jurídica conclui que o PL 6204 apresenta vícios constitucionais e legais que comprometem sua validade jurídica. A análise aponta incompatibilidades com as garantias de acesso à Justiça e inafastabilidade da jurisdição, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e eficiência administrativa, além dos impactos sobre as atribuições dos magistrados e Oficiais de Justiça.

A conclusão é de que, nos pontos analisados, o projeto de lei mostra-se materialmente inconstitucional e ilegal, especialmente por invadir atribuições dos Oficiais de Justiça e comprometer garantias estruturantes do acesso à Justiça, do devido processo legal e da eficiência administrativa.

A Fenassojaf segue acompanhando a tramitação do PL  6204/2019 e atuando no Congresso Nacional em defesa das atribuições dos Oficiais de Justiça e da manutenção de uma execução judicial pública, qualificada e submetida às garantias constitucionais.

Confira AQUI a íntegra da Nota Técnica emitida pela assessoria da Fenassojaf

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo