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LAUDO TÉCNICO COMPROVA ATIVIDADE DE RISCO PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA

Um laudo elaborado por junta composta por médicos e técnicos de Segurança do trabalho do Tribunal de Justiça do Pará, diagnostica as intempéries sofridas pelo Oficial de Justiça, asseverando os riscos à integridade física, psíquica e a exposição à insalubridade.

O laudo foi juntado ao Projeto de Lei da Câmara n.º 030/2007 que trata de alterações no Estatuto do Desarmamento e concede porte de arma a outros servidores públicos. Mas também poderá ser juntado ao projeto de lei da aposentadoria especial. Além disso seria necessário a juntada de mais laudos técnicos/periciais produzidos por outros órgãos ou tribunais.

O laudo do TJ do Pará foi preparado após cumprimento de mandado de injunção que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator o ministro Gilmar Mendes, onde um Oficial de Justiça do Pará pede aposentadoria especial alegando que exerce atividade de risco. Diante disto, o Supremo determinou a baixa do processo ao Tribunal de Justiça do Estado, para que fosse diagnosticado os riscos aos quais o Oficial de Justiça está exposto no exercício da função. Sendo assim, o presidente do TJ/PA tomou a providência de enviar o processo para baixar em diligência na Comissão Médica do Tribunal, determinando que um médico do trabalho e um técnico em Segurança do Trabalho fizessem um estudo de campo, acompanhando os oficiais de Justiça para diagnosticarem a realidade de perigo vivido pela categoria no exercício da função.

O médico e o técnico foram a campo com os Oficiais para cumprir mandados em favelas e áreas de riscos. Durante o trajeto de diligência e investigação, a equipe chegou a encontrar situações de homicídio e até traficantes armados em “entrada de beco” localizada em favelas. Tais fatos contribuíram para comprovar a denúncia dos Oficiais sobre o risco de morte que enfrentam durante o exercício da função.

Na conclusão do documento preparado pelo médico e pelo técnico é apontado e atestado que, efetivamente, a atividade é de risco e que devem ser fornecidos em primeiro lugar, treinamento constante em defesa pessoal para os Oficiais de Justiça; fornecimento de coletes balísticos individual; regulamentação urgente do direito ao porte de arma; e fornecimento de protetor solar, devido a exposição constante ao sol, tendo em vista que o câncer de pele é uma realidade que é decorrente dessa exposição.

Fonte: Portal InfoJus Brasil