A Justiça Federal reconheceu o direito de um Oficial de Justiça Federal, associado à Fenassojaf, à revisão de sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), com a inclusão de períodos de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e de afastamento por incapacidade.
A decisão reconheceu contribuições realizadas pelo servidor à época em que era autônomo, com base nos registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e nos comprovantes de recolhimento apresentados. Também assegurou a possibilidade de considerar, na contagem previdenciária, períodos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, desde que tenha ocorrido retorno à atividade profissional entre os períodos de afastamento.
O juízo consignou que o retorno ao trabalho no serviço público não impede, por si só, o aproveitamento do período de afastamento por saúde. A decisão ressalta, contudo, que um mesmo período não pode ser utilizado duas vezes quando já tiver sido considerado no regime próprio de previdência.
Na prática, o entendimento pode beneficiar trabalhadores que contribuíram para o RGPS e passaram por períodos de afastamento por incapacidade antes de retornar à atividade profissional no serviço público. A correta análise do histórico previdenciário permite identificar períodos que podem integrar a contagem para aposentadoria.
Com o reconhecimento, o INSS deverá revisar e emitir nova Certidão de Tempo de Contribuição em favor do servidor, incluindo os períodos reconhecidos e observando a impossibilidade de duplicidade na contagem.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin, que atua no processo, “a decisão reforça a importância de analisar de forma completa o histórico previdenciário. Períodos de contribuição e determinados afastamentos por incapacidade podem integrar a contagem previdenciária quando preenchidos os requisitos aplicáveis, inclusive com posterior retorno à atividade profissional”.
Por Cassel Ruzzarin Advogados