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JULGAMENTO DE ALTERAÇÃO NO VALOR MÍNIMO DO AUXÍLIO-SAÚDE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL É SUSPENSO APÓS PEDIDO DE VISTA

Um pedido de vista do desembargador Hilton Queiroz interrompeu o julgamento no Conselho da Justiça Federal (CJF), na sessão desta segunda-feira (26), de uma solicitação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para diminuir o valor de referência do auxílio-saúde de R$ 215,00, já fixado em Lei Orçamentária, para o valor de R$ 150,00, ou para que as presidências dos TRFs sejam autorizadas a fixar valor menor, observadas as necessidades de cada Região.

A matéria foi levada ao plenário pelo vice-presidente do CJF, ministro Humberto Martins. Segundo ele, a aplicação de valores inferiores aos definidos na Lei Orçamentária implicaria violação do princípio da isonomia.  O magistrado observou que os servidores dos cinco tribunais regionais federais e do Conselho estão submetidos ao mesmo regime jurídico, inclusive com um único plano de cargos e salários (Lei 11.416/2006).

“Nestas condições, não me parece possível que o valor do auxílio-saúde pago aos servidores vinculados a um tribunal federal seja diferente daquele pago a servidores de outro tribunal federal, tanto mais quando se nota que a dotação orçamentária para todos os tribunais federais levou em conta um valor unificado”, afirmou o ministro em seu voto.

De acordo com Humberto Martins, o orçamento dos programas de atendimento à saúde mantidos pelos próprios tribunais é calculado a partir do valor per capita definido na Lei Orçamentária, de modo que, ao se permitir que um tribunal pagasse indenização de auxílio-saúde menor do que o valor previsto, o servidor optante pelo programa oferecido pelo tribunal faria uso integral do valor destinado à ação de saúde, enquanto que o servidor que optou pela indenização receberia apenas uma parcela do valor a ele destinado na Lei Orçamentária.

Além do exposto, o ministro esclareceu que a quantia em questão foi definida pela Presidência do CJF em fevereiro deste ano, razão pela qual a eventual alteração do valor somente poderia ser feita por ato da Presidência, através de procedimento próprio, em que fossem ouvidos todos os tribunais.

O julgamento do processo será retomado quando o desembargador Hilton Queiroz apresentar seu voto-vista.

Fonte: CJF