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JFCE REGULAMENTA CUMPRIMENTO REMOTO DE MANDADOS DURANTE A PANDEMIA

JFCE REGULAMENTA CUMPRIMENTO REMOTO DE MANDADOS DURANTE A PANDEMIA

A Justiça Federal do Ceará publicou, no dia 28 de agosto, a Portaria nº 93/2020, que institui a realização de comunicações processuais à distância e por intermédio dos Oficiais de Justiça enquanto mantiver vigente o regime de trabalho remoto previsto na Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o normativo, a realização de citações, intimações e notificações deverão ser feitas pelos meios eletrônicos com a inclusão nos mandados de informações como telefone, e-mail e whatsapp das partes.

“O Oficial de Justiça deverá realizar o cumprimento e devolução de todos os mandados que possam ser cumpridos à distância, mediante o uso dos meios a que alude o artigo anterior (e-mail, telefone e whatsapp)”.

Em caso de mandado expedido em regime de plantão, o Oficial deverá providenciar o cumprimento presencial sempre que o tempo necessário para a realização do cumprimento remoto comprometer a finalidade da ordem judicial.

“Faculta-se ao Oficial de Justiça e ao destinatário do mandado, na hipótese do cumprimento presencial, a dispensa da aposição da assinatura ou impressão digital, no documento físico, em observância à consabida recomendação do distanciamento social”.

O documento também enfatiza que “em nenhuma hipótese poderão realizar cumprimento presencial os Oficiais de Justiça que integrem grupos de risco ou comprovadamente residam com pessoa nessa condição, salvo autorização do Diretor do Foro, após avaliação do setor médico”.

Clique Aqui para ler a íntegra da Portaria da JFCE

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo