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ISENÇÃO DE PEDÁGIO E DISPENSA DE RELATÓRIOS MENSAIS SÃO APRECIADOS PELO CSJT

ISENÇÃO DE PEDÁGIO E DISPENSA DE RELATÓRIOS MENSAIS SÃO APRECIADOS PELO CSJT

Durante a sessão desta sexta-feira (28), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho também apreciou os pedidos de isenção de pedágio e a dispensa de relatórios mensais para o recebimento da Indenização de Transporte.

No requerimento sobre a isenção das tarifas de pedágio, o relator, conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos, afirmou que o artigo 4º da Resolução 11 do CSJT é claro ao dispor que não é cabível ao servidor que utiliza a Indenização de Transporte, a concessão cumulativa de passagens, auxílios-transporte ou qualquer outra vantagem pecuniária paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento. “A finalidade da IT é ressarcir as despesas totais pertinentes à utilização de veículo próprio para o pleno exercício de atividade externa”, disse. Nesse sentido, o ministro deu conhecimento e indeferiu o pedido.

Na sustentação oral, o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Jean Ruzzarin, chamou a atenção para o fato de que o valor recebido pela Indenização de Transporte não cobre os gastos dos Oficiais de Justiça com relação às tarifas de pedágios pagas em todo o Brasil.

“O parecer da Coordenadoria de Finanças, utilizado por este Conselho para indeferir o reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça no processo analisado anteriormente, não quantifica os gastos relacionados aos pedágios. Portanto, a Indenização de Transporte não indeniza os gastos com as tarifas de pedágio”, destacou.

“O pleito, portanto, é para que este Conselho tome alguma medida para ressarcir os Oficiais de Justiça desses gastos que, como vimos, não estão cobertos pela Indenização de Transporte que não será reajustada”, completou o advogado.

Segundo Dr. Jean, a despesa com pedágios é ignorada pelas Administrações da Justiça do Trabalho. Durante sua fala, o assessor jurídico citou posicionamento do TRT da 18ª Região que tomou a medida e fez gestões para que os Oficiais fossem reembolsados pelos gastos com pedágio. “Já há uma medida na Justiça do Trabalho com esse intuito e nos parece que seria louvável que o Conselho estendesse, em âmbito nacional, essa prática para que não houvesse o empobrecimento desses servidores no exercício de suas funções”, finalizou.

Dr. Guilherme Caputo justificou o posicionamento contrário, seguido por unanimidade, reafirmando estar “preso” ao artigo 4º da Resolução nº 11 do Conselho. Ele também disse que o CSJT possui um orçamento “fechado para essas questões”.

Entretanto, o relator destacou que fará com que o Conselho Superior inclua na base de cálculo da Indenização de Transporte as despesas com pedágios “para que se chegue a um valor mais condizente e mais justo porque, realmente, a situação assim o requer”.

DISPENSA DE RELATÓRIOS – O último processo de interesse da Fenassojaf tratava do pedido de dispensa dos relatórios mensais para o recebimento da Indenização de Transporte. No início da apreciação, o conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos explicou que o fundamento que resultou na decisão de se apresentar relatórios mensais refere-se ao sentido de que os Oficiais de Justiça não estão obrigados a arcarem com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais. “Esse entendimento é o que norteia o pagamento das indenizações devidas aos servidores do Poder Judiciário quando do necessário deslocamento para o desempenho de suas atividades”.

No voto, o ministro apresentou parecer para serem revogados artigos da Resolução nº 11/2005 a fim de adequar o normativo ao texto da Resolução nº 153 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos para se garantir o recebimento antecipado de pagamentos com as diligências dos Oficiais de Justiça. Ao final, o relator apresentou o voto pela procedência do pedido requerido pela Fenassojaf.

Em divergência, o conselheiro Fábio Túlio Ribeiro disse que a matéria já havia sido objeto de apreciação do colegiado, em 2015, quando se questionava a comprovação da quilometragem e da apresentação da documentação comprobatória, o que, de acordo com o Desembargador, “demonstram a transparência do Judiciário com os gastos públicos”.

Na sustentação oral, o assessor jurídico da Fenassojaf, Dr. Jean Ruzzarin, afirmou que o objetivo da Federação é resolver uma questão de incompatibilidade no normativo. “Se o Conselho resolver e der provimento a este pedido de providência, ele estará revogando os dispositivos indicados no voto do relator e me parece que, definitivamente, o Conselho resolverá a questão”.

O advogado explicou que, dada a experiência por mais de 10 anos de cumprimento de mandados sob as condições normatizadas pelo CSJT, os Oficiais de Justiça notaram que a exigência da apresentação de relatório para o recebimento da Indenização de Transporte mostrou-se contraproducente. “Se os Oficiais de Justiça pudessem cumprir todos os mandados que lhe forem distribuídos em uma semana, assim o fariam; e não o fazem porque eles precisam comprovar 20 dias de serviços prestados para receber a integralidade da Indenização de Transporte. Então, a norma os obriga a protelar, ainda que eles tivessem meios de fazê-lo mais celeremente”, enfatizou.

Em votação aberta, a maioria dos conselheiros decidiu pela improcedência do pedido da Fenassojaf.

A Federação lamenta as decisões contrárias ocorridas na sessão desta sexta-feira e segue na luta pela defesa dos interesses e dos direitos dos Oficiais de Justiça.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo