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INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE: COORDENADOR DA FENASSOJAF SE REÚNE COM O SECRETÁRIO-GERAL DO CJF

O coordenador da Região Nordeste I da Fenassojaf, Lucilo de Oliveira Arruda, que também é o diretor jurídico da Assojaf/PE, se reuniu, na última sexta-feira (20), com o Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), Dr. Cleberson José Rocha.

O objetivo foi tratar da Indenização de Transporte, cujo processo administrativo tramita com o número CF-PPN-2012/00025 e está sem movimentação há quase um ano.

Segundo Lucilo, a abordagem do tema se deu sob os vários aspectos, iniciando por um resgate histórico que demonstrou ser a IT a única verba do Judiciário Federal a ficar tanto tempo sem a devida correção. Diferentemente das outras, que sempre foram corrigidas de ofício, o que demonstra ser algo apenas em relação aos Oficiais de Justiça.

“Nos inúmeros pareceres existentes, sempre há uma advertência ao relator, chamado atenção para a dificuldade orçamentária, numa clara transferência de custeio ao Oficial de Justiça, pois, ao contrário dos auxílios, a natureza jurídica da IT é indenizatória, tal como as diárias que foram corrigidas nesse longo período em mais de 300% e o mesmo deveria ter ocorrido com a IT”, afirma Lucilo.

Na reunião, foi demostrado ao secretário o parecer juntado ao processo, que noticia suplementos orçamentários para os auxílios alimentação e moradia, usando claramente recursos da IT, que tem natureza indenizatória, para o orçamento em outras áreas.

Também se afirmou que, no caso da Justiça Federal, a IT se destina não apenas às despesas da depreciação do veículo, reposição de peças, pedágio, tributos, combustível, consertos em casos de acidentes, multas, higienização do veículo, dentre outros, mas também leva em conta, por força da Resolução nº 340/2015 e da Lei 8.112/90, a enorme extensão territorial metropolitana (ex. Grande Recife, Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre, Belém, Goiânia, Manaus,  entre outros) e microrregiões no interior do país. “Temos cidades e áreas rurais muito extensas, que provocam grande e precoce desgaste do veículo”, explica.

No aspecto comparativo, foi informada a recente decisão do estado do Piauí, onde o governador determinou o pagamento de R$ 2.000,00 para auxílio-transporte aos Procuradores, e a Loman de 2015, aprovada no STF, concedeu aos magistrados o valor de R$ 1.577,00.  Essa concessão foi para referidas autoridades não usarem carro oficial nos deslocamentos.

“Lembramos do encontro ocorrido com a presidente do CJF em outubro do ano passado, quando foi concedido um reajuste emergencial de 10% na Indenização, tendo ela se comprometido a encaminhar novos estudos, afirmação esta sedimentada em seu voto, aprovado por unanimidade perante o Conselho. Porém, até a presente data, não houve o devido encaminhamento, e o orçamento encontra espaço com o reforço anunciado pelo governo federal de R$ 179 milhões, pela melhora na arrecadação, bem como na correção de todo o custeio do ano passado a ser repassado, sobras orçamentárias ou manejo interno”.

De acordo com Lucilo, com uma verba total de R$ 20 milhões do orçamento poderia haver um reajuste emergencial de 40% na Indenização de Transporte até se chegar a um valor adequado, já que as demais verbas deixaram a IT sem correção por mais de 13 anos e não temos como continuar a utilizar nossos veículos sem custos para o Poder Judiciário. “Uma  IT de R$ 3.500,00 gera uma grande economia orçamentária, pois fornecer 2.651 carros oficiais com motorista, e arcando com o desgaste e despesas dos respectivos veículos, representaria um montante enorme. Ou seja, representamos uma solução orçamentária, jamais uma despesa desnecessária”.

Para o coordenador regional da Fenassojaf, é importante ressaltar que os Oficiais da Justiça Federal correspondem a 2.651 profissionais, que disponibilizam seus veículos 24h por dia a serviço do Judiciário em todo território nacional e “desempenham funções de alta relevância para o funcionamento da Justiça Federal”, como indicou o voto divergente apresentado à época pelo presidente do TRF 5ª Região e hoje ministro do STJ, Dr. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Por fim, foi entregue um ofício ao secretário-geral com elementos para ajudar no cálculo da Indenização de Transporte. “Solicitamos cumprimento do voto da presidente do CJF com o novo estudo, pois não temos como suportar esse custeio, agravado com os constantes aumentos do combustível”, finaliza Lucilo.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo