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GT DA RESOLUÇÃO 600 APRESENTA TEXTO À PRESIDÊNCIA DO CNJ

GT DA RESOLUÇÃO 600 APRESENTA TEXTO À PRESIDÊNCIA DO CNJ

Entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça irão analisar o documento e encaminhar sugestões.

O texto elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a Resolução nº 600/2024 foi apresentado à Presidência do Conselho. A proposta é resultado das atividades desenvolvidas pelo GT criado com a finalidade de consolidar diretrizes nacionais para a atuação dos Oficiais e Oficialas de Justiça na busca de pessoas e bens, por meio do acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário.

A partir da apresentação do documento, as entidades nacionais representativas — Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR — irão se debruçar sobre o conteúdo e analisar o texto de forma conjunta e técnica, com o objetivo de encaminhar eventuais sugestões de alteração ou aprimoramento baseadas nas diretrizes já elaboradas pelo Grupo instituído por meio do Conselho de Representantes da Fenassojaf.

De forma geral, o texto busca regulamentar a atividade de inteligência processual, prevista na Resolução 600, estabelecendo parâmetros para a padronização de procedimentos, o uso responsável de ferramentas tecnológicas e a observância dos princípios da governança pública e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta também reforça o papel estratégico dos Oficiais como auxiliares da Justiça na efetividade das decisões judiciais, especialmente na fase de execução.

Para as entidades nacionais, a etapa de análise do texto é fundamental para assegurar que a regulamentação reflita a realidade em todo o país, respeite as diferentes estruturas dos tribunais e contribua para o fortalecimento institucional dos Oficiais de Justiça, com segurança jurídica, clareza de atribuições e valorização profissional.

Após essa avaliação, Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR deverão consolidar as contribuições e encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça, colaborando com o aperfeiçoamento final da norma que regulamentará a Resolução CNJ nº 600/2024.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo