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GOVERNO SANCIONA AQ E VETA PARCIALMENTE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO PJU

GOVERNO SANCIONA AQ E VETA PARCIALMENTE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO PJU

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (19), o novo Adicional de Qualificação (AQ) das servidoras e dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), sem vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. A sanção, que ainda aguarda publicação oficial, representa uma importante vitória para a categoria e é resultado da atuação conjunta da Fenajufe, das entidades nacionais e dos sindicatos de base ao longo de todo o processo de construção e aprovação da matéria.

As alterações promovidas na Lei nº 11.416/2006 modernizam as regras do Adicional de Qualificação e reafirmam a valorização da capacitação contínua no âmbito do Judiciário. Entre os principais avanços está a possibilidade de cumulação dos percentuais, com cálculo realizado a partir do Valor de Referência (VR), correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ. A nova sistemática garante percentuais proporcionais ao nível de formação das servidoras e dos servidores, ampliando o reconhecimento à qualificação acadêmica e profissional.

Recomposição salarial é sancionada com veto parcial

No mesmo ato, o governo federal sancionou o Projeto de Lei nº 4.750/2025, que trata da recomposição salarial das servidoras e dos servidores do PJU, assegurando reajuste de 8% a partir de junho de 2026. No entanto, a sanção veio acompanhada do veto às parcelas previstas para 2027 e 2028, que também previam reajustes de 8% cada.

O governo justificou o veto com base em argumentos técnicos relacionados ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alegando que as parcelas extrapolariam a atual gestão orçamentária. Entretanto, importante ressaltar que o projeto foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com anuência dos conselhos e tribunais superiores e aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, inclusive com parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara quanto à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, conforme o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Outro ponto destacado é que recomposições salariais de outras categorias do serviço público federal, atualmente em tramitação no Congresso, seguem modelo semelhante ao aprovado para o PJU, com parcelas que abrangem mais de uma gestão do Executivo.

A Fenassojaf seguirá mobilizada e atuará pela derrubada do veto às parcelas de 2027 e 2028 logo após o recesso de final de ano, mantendo a luta em defesa da recomposição salarial integral, da valorização das carreiras e do fortalecimento do serviço público e da prestação jurisdicional à sociedade.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo