A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público ingressou, na noite desta quarta-feira (21), com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) que visa suspender a tramitação da Reforma Administrativa (PEC 32/2020).
Na petição, os deputados André Figueiredo (PDT/CE), Fábio Trad (PSD/MS), Paulo Teixeira (PT/SP), Professor Israel Batista (PV/DF) e Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e os senadores Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e Weverton Rocha (PDT/MA) apontam que a falta de informações técnicas sobre a Reforma impede que o Parlamento promova o debate, questione e aperfeiçoe as propostas de alteração à Constituição Federal.
“O caráter sigiloso – para não dizer nebuloso – que cerca a Reforma Administrativa é absolutamente incompatível como o direito ao devido processo legislativo. É inviável ao Legislativo debater uma mudança constitucional sem ter acesso a dados produzidos pelo Executivo. Há, inclusive, nítida violação aos princípios republicano e da separação de poderes: o Legislativo, competente por editar atos normativos, seja por iniciativa própria ou de outros Poderes, terá suas autonomia e independência tolhidas pelo desconhecimento de todas as nuances consideradas para a redação de um projeto”, diz a petição.
Os parlamentares ainda questionam a constitucionalidade de diversos dispositivos da proposta da Reforma Administrativa, especialmente aqueles que concentram poderes na pessoa do chefe do Poder Executivo.
A advogada Larissa Benevides, do Fischgold e Benevides Advogados, escritório que assessora a Frente, explica que, após sucessivas negativas, o Ministério da Economia deu acesso, apenas, a parte dos documentos. “Causou surpresa a constatação de que entre a Exposição de Motivos n. 47/2020/ME, assinada em 20 de fevereiro, e a entrega do texto ao Congresso Nacional, em 3 de setembro, não exista qualquer nota técnica ou parecer, embora o texto tenha sofrido alterações em razão de tratativas com a Casa Civil. Ademais, não foi veiculada qualquer análise do impacto orçamentário da PEC 32/2020”.
Neste sentido, a Frente Parlamentar pede que o STF conceda liminar para a imediata suspensão da tramitação da PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados, além de prazo de 48h para o cumprimento da determinação, “sob pena de serem apuradas as responsabilidades penal e administrativa e de ser investigada a desobediência pessoal da decisão judicial, nos termos do art. 26 da Lei n. 12.016/2009”.
O protocolo também requer que, concedida a segurança pleiteada e a partir da confirmação da liminar, seja obstada a tramitação da Reforma Administrativa sem a divulgação de todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto apresentado pelo Poder Executivo, “especialmente aqueles que tratam dos impactos orçamentários da proposta”.
Acesse aqui a íntegra da petição feita pela Frente Parlamentar.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Unacon Sindical
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO INGRESSA COM MANDADO DE SEGURANÇA NO STF CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA
