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FENASSOJAF SE REÚNE COM O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO SOBRE A VPNI

FENASSOJAF SE REÚNE COM O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO SOBRE A VPNI

O diretor jurídico Eduardo Virtuoso e o assessor da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel, se reuniram, na tarde de segunda-feira (09), com a Direção do Foro da Seção Judiciária de São Paulo para tratar sobre o pagamento acumulado da GAE e VPNI aos Oficiais de Justiça. Além dos representantes da Associação Nacional, a diretora da Assojaf/SP Dinah Maria Lemos Noleto também acompanhou o encontro remoto. Pela SJSP estiveram o Diretor do Foro, juiz federal Márcio Ferro Catapani, a Chefe de Gabinete da Diretoria do Foro, Sabrina Kim, a Técnica Judiciária lotada no Gabinete da Diretoria, Sarah Hora Rocha, a Diretora do Núcleo de Administração Funcional, Giselle Doria Salviani Morais e a Diretora do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico, Mayhumi Laís Takaki.

Na abertura, o diretor da Fenassojaf fez um breve histórico dos questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas da União em relação a percepção cumulativa da GAE com a VPNI. Eduardo Virtuoso enfatizou que a Secretaria de Fiscalização do TCU instaurou uma Representação, que pela primeira vez analisará a matéria em relação a totalidade dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

“A Corte de Contas notifica os tribunais para que apurem as incidências de indícios, ou seja, indicativos de indícios de irregularidades. Não se pode dizer que a verba é ilegal ou que deva ser suprimida. Tanto é que a própria Corte instaurou a Representação onde a matéria está sendo reanalisada até porque muitos tribunais trabalhistas não vislumbram ilegalidades na percepção. Já na Justiça Federal os tribunais ficaram vinculados à decisão do CJF, de fevereiro de 2020, que não adentrou no mérito e não analisou a decadência administrativa aplicável ao caso”

Virtuoso   pediu a Suspensão/Sobrestamento dos processos na mesma linha adotada por outros tribunais entre eles os TRFs-4 e 5, que suspenderam os processos referentes ao tema no âmbito de seus tribunais até a decisão definitiva do Tribunal de Contas da União na Representação 036.450/2020-0.  Disse, também, esperar que seja reconhecida a legalidade da percepção e que caso assim não entendido “pedimos que o senhor Diretor do Foro compense essa verba com reajustes futuros, na mesma linha do determinado pelo STF no processo referente aos Quintos”, completou. Finalizou pedindo a atribuição de Efeito Suspensivo aos recursos eventualmente interpostos, bem como acrescentou que tanto a Corte de Contas da União quanto o Conselho da Justiça Federal não fixaram prazos para a aplicação do entendimento do TCU, sendo prudente aguardar a apreciação da Representação.

Dr. Rudi Cassel informou que a Associação Nacional acompanha a deliberação da matéria junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. “Lá o parecer da Área Técnica é também por aguardar o Tribunal de Contas da União no 036.450 e, aparentemente, o Grupo de Trabalho tem recomendado até aqui que não se efetue esse corte enquanto o TCU não decidir na Representação. Esse parecer ainda não possui a chancela da presidência e está para análise dentro dos Atos Administrativos”.

Após as ponderações, o juiz Márcio Ferro Catapani disse que analisará todo o material enviado bem como os assuntos pautados na reunião para emitir o despacho sobre a matéria, que está sempre à disposição e aberto ao recebimento de memoriais.

“Agradecemos a atenção do Diretor do Foro e toda a assessoria da SJSP dispensada neste importante tema que tem afligido Oficiais de Justiça de todo o Brasil e esperamos contar com a sensibilidade da Administração”, finaliza Eduardo Virtuoso.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo