Entidade pleiteia redução da distância mínima para pagamento do benefício, hoje fixada em 100 km, e propõe sua fixação em 40 km, a exemplo do TRF-5.
A Fenassojaf protocolou requerimento administrativo junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a revisão da Instrução Normativa nº 14/2011, que atualmente condiciona o pagamento de diárias ao deslocamento superior a 100 quilômetros da sede de lotação do servidor. A entidade pleiteia a redução deste limite para 40 km, em consonância com a prática já adotada por outros Tribunais Regionais Federais, como o TRF da 5ª Região.
O pedido destaca que os Oficiais de Justiça enfrentam longos deslocamentos – ainda que inferiores a 100 km – que geram despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, não cobertas pela indenização de transporte. Dessa forma, a manutenção do atual critério ignora as especificidades regionais e impõe ônus excessivo aos servidores, especialmente àqueles lotados em áreas remotas e de difícil acesso.
Também foi objeto do pleito que a norma passe a prever expressamente a possibilidade de cumulação das diárias com a indenização de transporte. Essa medida, já respaldada por decisões administrativas e judiciais, objetiva garantir o ressarcimento dos gastos de deslocamentos mais distantes, que extrapolam as exigências ordinárias da função.
Para o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora a Fenassojaf, “a manutenção da exagerada distância de 100 km obriga os Oficiais de Justiça a utilizarem recursos próprios para suprir despesas decorrentes do exercício do cargo, incorrendo na prática legalmente vedada de prestação de trabalho gratuito, ainda que parcialmente”.
A presidenta Mariana Liria destaca a importância da diminuição da quilometragem atualmente prevista. “O TRF-1, apesar de abranger Estados com vasta extensão territorial, destoa em 60 quilômetros do TRF-5, por exemplo. Essa discrepância precisa ser corrigida”, complementa.
Já o diretor jurídico da Associação, Fábio Maia, assevera que “é importante não confundir o escopo da diária – que repõe despesas extraordinárias com hospedagem, locomoção e alimentação – com outras verbas rotineiras, como a indenização de transporte, e até mesmo o auxílio-alimentação, este destinado à compra de alimentos para preparo em casa ou consumo em locais próximos e usuais”.
A Fenassojaf segue com a atuação por melhorias nas condições de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e manterá o segmento atualizado a respeito do processo.
Por Cassel Ruzzarin Advogados