Notícias

FENASSOJAF PEDE AO CSJT QUE DETERMINE A NOMEAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Tribunais Regionais do Trabalho devem abolir a designação de Oficial de Justiça ad hoc e prosseguir a nomeação dos candidatos aprovados para o cargo

A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF, protocolou, na terça-feira (11), Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A entidade busca abolir a prática abusiva dos Tribunais Regionais do Trabalho de designar servidores de outros cargos para o exercício da função de Oficial de Justiça Avaliador Federal, na forma de oficial de justiça ad hoc, o que viola a Resolução n° 99/CSJT de 20 de abril de 2012.

Isso porque, vários TRT’s realizaram recentemente concurso para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, mas continuam a designação de servidores ad hoc. A título exemplificativo o TRT-3 designou 89 oficiais de justiça ad hoc, mesmo que tenha sido realizado concurso público no dia 23 de outubro de 2022, com listagem de candidatos aprovados definitiva no mês de março de 2023.

Assim, o que deveria ser de uso excepcional se converte em regra, comprometendo vários princípios e regras constitucionais pela institucionalização do desvio de função, transformando cargos necessários. Ademais, a designação de servidores para exercerem a função de Oficial de Justiça ad hoc é efetivamente contrária ao plano de carreira dos servidores, pois equivale à investidura de cargo sem concurso público, uma contradição que não pode ser admitida.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) que assessora a Fenassojaf, “ A designação de oficiais de justiça ad hoc de forma permanente é prática reiterada no Tribunal, mesmo que contrária a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Ainda, representa conduta injusta aos candidatos aprovados em concurso público que aguardam ansiosamente a nomeação.”

O processo recebeu o número 0030641 0001452-15.2023.5.90.0000.

Por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados