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FENASSOJAF PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PORTE DE ARMA

FENASSOJAF PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PORTE DE ARMA

O presidente da Fenassojaf, Marcelo Rodrigues Ortiz, participou, na manhã desta quinta-feira (03), de Audiência Pública sobre a Medida Provisória nº 693/2015. A MPV altera a Lei nº 12.780 de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593 de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

A Federação, juntamente com a Aojus/DF, busca a inclusão dos Oficiais de Justiça na MPV, para a conquista do porte de arma para a classe. O relator Manoel Júnior (PMDB/PB) já recebeu informações repassadas pela Fenassojaf sobre o risco permanente da profissão e a atuação dos Oficiais nas execuções de dívida pública nas várias esferas do Judiciário, bem como cópia do dossiê de “Crimes cometidos contra Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens judiciais”, sistematizado pela Assojaf/GO; e também minuta de sugestão de texto para emenda ao projeto, que contempla o pleito.

Durante a audiência desta quinta-feira, o presidente Marcelo Ortiz explicou as razões pelas quais os Oficiais de Justiça pleiteiam o porte de arma. A Fenassojaf havia preparado um vídeo para a apresentação durante os debates, mas, devido a um problema no equipamento de áudio da sala, não foi possível exibí-lo. CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR O VÍDEO

Ao final da audiência, o relator Manoel Júnior prometeu entregar o relatório complementar até a próxima terça-feira (08). Mesmo sem a promessa do relator, Ortiz se disse otimista sobre a inclusão dos Oficiais de Justiça na Medida Provisória.

Após o encerramento da audiência pública, a Fenassojaf esteve no gabinete do Presidente da Comissão Mista para agradecer o convite e a oportunidade de compor a mesa dos debates. “Ultimamos contato com TST e CSJT para verificar as razões de não pagamento da Indenização de Transporte nos estados do Rio Grande do Sul e Ceará. Recebemos a informação de que os valores devem ser pleiteados junto aos Tribunais Regionais do Trabalho em função da autonomia orçamentária de cada um deles, não havendo razões para o não pagamento”, finaliza o presidente Marcelo Ortiz.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo