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FENASSOJAF INGRESSA COM MANDADO DE SEGURANÇA NO TST PARA REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

FENASSOJAF INGRESSA COM MANDADO DE SEGURANÇA NO TST PARA REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

A Fenassojaf impetrou Mandado de Segurança coletivo perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), contra ato abusivo e ilegal identificado no acórdão proferido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nos autos do Pedido de Providências nº 0003204-03.2018.5.90.0000, que indeferiu o reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.
 
Na Justiça do Trabalho, a Indenização de Transporte, direito garantido pela Lei 8.112/90 (art. 60) aos servidores que utilizam veículo próprio para o desempenho das atribuições externas do cargo, desde 2006, sofre séria defasagem, tendo obtido correções meramente paliativas nos anos de 2013 e 2015.
 
Assim, não é operada a devida compensação dos gastos que os servidores suportam com itens como combustível e manutenção do veículo, fazendo com que os Oficiais de Justiça comprometam fração cada vez maior de sua remuneração com as despesas que deveriam ser de responsabilidade da União.

No Pedido de Providências nº 0003204-03.2018.5.90.0000, a Fenassojaf requereu a atualização do valor, tendo sido indeferido o pedido. A justificativa para o indeferimento foi, sobretudo, por impedimentos orçamentários, tendo sido reconhecido no voto de Conselheiros que seria necessária a majoração da verba. Apesar do suposto bloqueio orçamentário, na discussão da matéria, o CSJT admitiu que o valor da Indenização de Transporte deveria ser reajustado.
 
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “reconhecido o direito, deve-se proceder às medidas orçamentárias necessárias à sua efetivação, não podendo os substituídos continuar dispendendo seus recursos para fazer frente a uma despesa que deveria ser integralmente custeada pela Administração”.

“A Fenassojaf não desistirá de garantir que os Oficiais de Justiça recebam o justo valor pelos gastos despendidos no cumprimento da função”, afirma o presidente Neemias Ramos Freire.

Para o diretor administrativo Eduardo Virtuoso, a Federação tem recorrido a todas as instâncias necessárias para fazer valer o direito do Oficial de Justiça que utiliza o veículo próprio à disposição da Justiça. “Nós não podemos permitir que o Oficial de Justiça subtraia do seu salário os valores gastos com combustível e manutenção dos automóveis em benefício da União. A partir do reconhecimento do direito, precisamos fazer valer que os Oficiais recebam pelos seus gastos mensais”.  
 
O processo recebeu o número 1000614-02.2019.5.00.0000 e foi distribuído ao Ministro Alexandre Luiz Ramos.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados