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FENASSOJAF ELABORA MEMORIAL SOBRE O PORTE DE ARMA PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Com o objetivo de manter a mobilização e reafirmar a importância da aprovação do porte de arma para os Oficiais de Justiça, a Fenassojaf elaborou um memorial para ser entregue pelos presidentes das Assojafs aos senadores em seus respectivos estados.

O PLC 030/2007, que concede o porte para diversas categorias, dentre elas, os Oficiais de Justiça, permanece na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado. Pedido de vista coletiva adiou a apreciação da matéria e um Requerimento do senador Romero Jucá foi aprovado para a realização da audiência pública sobre o assunto.

Dentre os argumentos apresentados pela Federação está o de que outros agentes públicos com atividade semelhante já obtiveram o mesmo direito, como “os integrantes da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário”.

“Ademais, é necessário lembrar a triste estatística de casos de agressões e de assassinatos cometidos contra Oficiais de Justiça em serviço, que resultaram na elaboração de um dossiê de mais de 250 páginas, distribuído à larga aos srs. Parlamentares”.

Para a Fenassojaf, o direito ao porte de arma não significa um salvo-conduto contra a violência. Porém, examinando a grande maioria dos casos de agressões, constata-se que ocorreram em circunstâncias para as quais o Oficial de Justiça sequer havia previsto a necessidade de acompanhamento policial.

“Ressalte-se ainda que a atividade do Oficial de Justiça é em regra solitária. Atuam desacompanhados e somente em situações excepcionais, em que é possível antever o risco, solicitam acompanhamento policial. Porém, é nas diligências mais corriqueiras que surgem as maiores agressões e o Oficial de Justiça, desarmado e sozinho, fica exposto à fúria do destinatário do mandado judicial”.

Quanto à exposição ao risco, seja ele contínuo ou eventual, o direito ao porte de arma tem o objetivo de buscar reduzi-lo, pois é na eventualidade que ocorrem as maiores tragédias.

De acordo com o memorial, afirmar que o Oficial de Justiça tem a polícia à sua disposição é desconhecer que a atividade é exercida em locais aos quais a polícia sequer tem acesso, bem como ignorar a possibilidade do risco imprevisto. “Além do mais, como é sabido, inexiste força policial suficiente para acompanhar todos os Oficiais em suas diligências”.

Clique Aqui para ler o memorial elaborado pela Fenassojaf

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo