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FENASSOJAF E ASSOJAF/MG SE REÚNEM COM PRESIDENTE DO TRT-3 CONTRA O CORTE DA VPNI AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

FENASSOJAF E ASSOJAF/MG SE REÚNEM COM PRESIDENTE DO TRT-3 CONTRA O CORTE DA VPNI AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Os diretores da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e Eduardo Virtuoso participaram, na tarde desta segunda-feira (16), de uma reunião com o presidente do TRT da 3ª Região (MG), Desembargador José Murilo de Morais, para tratar sobre o desconto imediato da VPNI determinado pela Administração do Regional.

O encontro virtual foi solicitado pela Assojaf/MG que esteve representada pela presidente Paula Meniconi e o Sitraemg, através da coordenadora Elimara Gaia. A conversa teve, ainda, a presença da assessora jurídica das entidades, advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.

No início, a advogada reforçou que a determinação de corte da VPNI oriunda de quintos, a partir da folha de pagamento deste mês de novembro, atinge centenas de Oficiais de Justiça do TRT e ponderou as entidades representativas impetraram diversos recursos individuais que ainda não foram analisados, “inclusive com pedido de efeito suspensivo”.

“Nós acreditamos que esse corte é bastante prematuro, sem considerar o devido processo legal do contraditório e ampla defesa porque não foram encerrados esses processos administrativos, e também toda uma mudança de cenário com relação a essa questão”, frisou.

A assessora jurídica lembrou que o Tribunal de Contas da União determinou que os tribunais averiguassem as possíveis irregularidades quanto ao pagamento acumulado da VPNI e GAE. “No TRT de Minas, o que nós tivemos foi uma notificação para que os interessados optassem por uma das parcelas. Não foi aberto nenhum prazo para a defesa, apesar de nós termos apresentado pedidos de reconsideração e recurso. Os argumentos dos Oficiais de Justiça sequer foram analisados porque a decisão já estava tomada”.

Dra. Aracéli ponderou que o Supremo Tribunal Federal tem sido consultado sobre o tema e devolvido a manifestação ao TCU para que a Corte de Contas efetue procedimento parecido com o ocorrido sobre os quintos, quando o STF determinou que os pagamentos fossem mantidos com compensação em reajustes futuros, diante da irredutibilidade e segurança jurídica.

As decisões favoráveis pela manutenção do crédito também foram listadas pela advogada que apresentou o deferimento ocorrido nesta segunda-feira (16) pela Administração do TRT-6 (PE) no sentido de assegurar a compensação das parcelas em reajustes futuros. “O corte viola a irredutibilidade, segurança jurídica e a boa fé”.

Elimara Gaia reafirmou que a medida atinge centenas de Oficiais de Justiça que terão prejuízos financeiros com a redução dos rendimentos mensais, diante de um momento em que muitos são responsáveis pelo sustento familiar devido à crise causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil.

O presidente Neemias Ramos Freire ponderou a atuação da Fenassojaf que, em conjunto com as associações filiadas, trabalha para demonstrar a legalidade do pagamento cumulativo aos Oficiais de Justiça e ressaltou que, desde a indicação do TCU não houve qualquer decisão em Tribunais Regionais do Trabalho no sentido de se efetivar o corte da VPNI ou GAE aos Oficiais de Justiça. “O Tribunal de Minas Gerais é o único que implementou o corte até agora”.

Eduardo Virtuoso lembrou as recentes decisões no STF em mandados de segurança e deliberações de Tribunais Regionais do Trabalho como a do TRT de Pernambuco ocorrida nesta manhã, que abrem a possibilidade de mudança no entendimento do TCU sobre as orientações repassadas aos tribunais.

Os representantes fizeram um apelo ao Desembargador para que reexaminasse a determinação do desconto imediato e aguardasse as indicações do órgão colegiado da Corte de Contas em processo de Representação originado do entendimento do TRT-4 que não vislumbrou ilegalidade no pagamento acumulado.

O presidente do TRT-3 ouviu atentamente os argumentos apresentados pelos dirigentes e assessoria jurídica e explicou que a determinação vinda do Tribunal de Contas era para o corte no pagamento dos casos em que houvessem irregularidades. “Eu sei que a medida atinge diversos servidores, mas infelizmente, como administrador do Regional, não posso agir de outra maneira”, explicou.

A presidente da Assojaf-MG reforçou o entendimento proferido por outros Tribunais do Trabalho pelo país de direito dos Oficiais de Justiça e, mais uma vez, solicitou que a Administração do TRT-3 considerasse a reversão do desconto.

Dr. José Murilo se comprometeu em analisar os recursos individuais apresentados e disse que, caso o TCU altere o entendimento e determine a manutenção do pagamento, a decisão será anulada com o reembolso do crédito descontado. “É preciso que o Tribunal de Contas indique essa manutenção para que possamos reverter o corte”.

No encerramento, o Desembargador se disse aberto ao diálogo e se colocou à disposição das entidades para novas tratativas sobre o assunto.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo