A Fenassojaf solicitou ingresso no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1000418-17.2025.5.90.0000, instaurado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para defender os direitos dos Oficiais de Justiça e demais servidores da Justiça do Trabalho frente à decisão que limita o pagamento do abono de permanência.
A medida da Presidência do CSJT determina a suspensão imediata dos abonos concedidos com base em regras de aposentadoria já revogadas, quando os requisitos foram preenchidos após a revogação, com base na interpretação do art. 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Além disso, o órgão instaurou o PCA para apurar a legalidade de acórdão do TRT da 2ª Região que reconheceu o direito ao abono nesses casos, decisão considerada divergente da atual orientação da Presidência do Conselho.
A Associação Nacional defende uma leitura constitucional mais ampla e coerente com os direitos adquiridos, sustentando que a EC nº 103/2019 não impôs limitação temporal para o cumprimento dos requisitos de aposentadoria. Nesse sentido, o posicionamento da entidade é de que os servidores que vierem a preencher as condições previstas no § 3º do art. 3º, mesmo após a revogação das regras, também devem ter garantido o direito ao abono de permanência.
O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa a Fenassojaf, reforça que “o dispositivo em controvérsia não limita temporalmente o momento em que os requisitos devem ser cumpridos, mas apenas define quais regras de aposentadoria podem ser utilizadas para a concessão do abono até que sobrevenha a regulamentação da matéria pelo ente federativo”.
A decisão do CSJT, embora represente um movimento de restrição, não gera efeitos imediatos para os servidores que já recebem o benefício com base em requisitos preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda nº 103/2019. Esses seguirão recebendo o abono normalmente.
Ao atuar no processo administrativo, a Fenassojaf enfatiza o compromisso com a valorização da categoria e a defesa intransigente dos direitos previdenciários e remuneratórios dos Oficiais de Justiça, acompanhando atentamente os próximos passos no CSJT e buscando reverter interpretações que possam prejudicar os servidores da Justiça do Trabalho.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados