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FENAJUFE INGRESSA COM PEDIDO DE AMICUS CURIAE NA REPRESENTAÇÃO DO TCU SOBRE A VPNI E GAE

FENAJUFE INGRESSA COM PEDIDO DE AMICUS CURIAE NA REPRESENTAÇÃO DO TCU SOBRE A VPNI E GAE

A Fenajufe ingressou, no dia 1º de dezembro, com pedido de amicus curiae na Representação TC 036.450/2020-0 do Tribunal de Contas da União (TCU) que envolve pagamento da VPNI e GAE pelos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.

O pedido é um encaminhamento do 12º Encontro Nacional do Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Fenajufe (COJAF) que ocorreu no dia 28 de novembro, o qual a Fenassojaf esteve presente representada pelos diretores Neemias Ramos Freire, Eduardo Virtuoso, Donato Barros Filho, Mariana Liria, Pietro Valério e Isaac Oliveira.

Vale destacar que o tema VPNI e GAE foi colocado no documento de carreira como prioridade no Fórum Permanente de Carreira dos Servidores do PJU para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atue junto ao TCU em benefício dos OJAFs.

A representação foi instaurada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no pagamento cumulativo realizado por órgãos do Poder Judiciário, em benefício de Oficiais de Justiça ativos, aposentados e aos pensionistas, no recebimento da GAE, juntamente com a parcela de quintos/décimos de função, transformado em VPNI pelo art. 62-A da Lei 8.112/1992.

Na solicitação de ingresso como amicus curiae ao ministro Raimundo Carreiro, relator da Representação TC 036.450/2020-0, a assessoria jurídica daquela Federação afirma que a incorporação dos quintos foi prevista, inicialmente, pelo art. 62 da Lei nº 8.112/90, posteriormente regulamentada pela Lei 8.911/94, tendo sido extinta pela Lei nº 9.527/97, momento no qual houve a sua transformação em VPNI. Pontua-se que a incorporação e a transformação dos quintos em vantagem pessoal se deu há mais de uma década.

Além do ingresso como amicus curiae, a Fenajufe requereu que seja reconhecida a legalidade do percebimento cumulativo da VPNI decorrente de quintos incorporados e da GAE aos Oficiais de Justiça que vêm recebendo as verbas de forma cumulativa há mais de 5 anos. E, na remota hipótese de não ser este o entendimento, que seja a parcela referente à VPNI (quintos) transformada em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros.

“Desde o início dos questionamentos lançados pelo TCU, a Fenassojaf tem trabalhado para garantir a manutenção do pagamento aos Oficiais de Justiça. A atuação da Fenajufe no mesmo sentido traz mais força ao nosso movimento e reafirma o que foi decidido no Encontro do COJAF. A Fenassojaf segue vigilante, sem medir esforços para garantir a defesa dos Oficiais em todo o Brasil”, finaliza o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.

Fonte: Fenajufe, editado por Caroline P. Colombo