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FALTA DE PADRONIZAÇÃO NOS MANDADOS GERA DECISÃO EQUIVOCADA DE JUIZ CONTRA OFICIALA DE JUSTIÇA

FALTA DE PADRONIZAÇÃO NOS MANDADOS GERA DECISÃO EQUIVOCADA DE JUIZ CONTRA OFICIALA DE JUSTIÇA

A falta de padronização nos mandados gerou uma decisão equivocada do juiz da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado de Goiás, Silvânio Divino de Alvarenga, que, em decisão proferida nos autos do processo 5591309.48.2018.8.09.0051 determinou a remessa de ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça para apurar eventual falta funcional da Oficiala de Justiça responsável pelo mandado.

O processo trata de uma ação de busca, apreensão, depósito e citação. Na decisão, o magistrado afirma que “se analisarmos as três certidões desse processo vemos que o oficial só vai atrás do carro e não informa nada sobre o devedor do carro, se ele mora ou não no local. Por centenas de vezes já vi o oficial de justiça da comarca conversar com o devedor em buscas e apreensão e não citá-lo e dizer apenas, exemplificativamente, que o devedor vendeu o veículo e que passou para outras pessoas”.

O juiz ainda remete o processo para decisão do Conselho Nacional de Justiça “já que ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que juiz. A triste realidade do Brasil”.

Em reunião com o magistrado, dirigentes do Sindojus/GO apresentaram o mandado, em comprovação de que o ato praticado pela Oficiala de Justiça cumpriu fielmente a decisão do juiz, bem como respeitou tudo que estava no teor do documento.

No teor, constou que a citação somente deveria ser efetuada após a realização da busca e apreensão veicular, o que não ocorre, motivo pelo qual a Oficiala não efetivou a citação. No corpo do mandado, também não houve menção quanto à necessidade de intimar a parte para audiência.

“O próprio magistrado confirmou que o mandado condicionava a citação ao cumprimento da liminar, bem como também que não havia menção à intimação para audiência. A Oficiala de Justiça cumpriu na íntegra o mandado que lhe foi entregue, não cabendo a esta fugir ou ampliar os atos do mandado” explica o advogado da entidade, Gleidson Araújo. (Clique aqui para ver o mandado).

Pedido de desculpas

Ao constatar o equívoco, o juiz Silvânio Alvarenga pediu desculpas à categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores e determinou ao escrivão o recolhimento dos ofícios enviados ao CNJ e à Corregedoria do TJGO, bem como a alteração da redação dos mandados com a retificação da decisão.

“Aproveitamos esse equívoco para mostrar que a padronização dos mandados é fundamental e necessária para a boa e efetiva prestação jurisdicional. Temos visto o empenho da categoria em se especializar para realizar um trabalho de excelência e ética”, finaliza o representante do Sindojus, Moizés.

A Fenassojaf lamenta o fato ocorrido contra a Oficiala de Justiça do TJGO e repudia a afirmação do magistrado de que “os Oficiais de Justiça mandam mais na comarca que o juiz”. Apesar da retratação através do sindicato, cabe esclarecer que os Oficiais de Justiça cumprem, fielmente, as decisões que lhes são encaminhadas, reafirmando a característica de longa manus do magistrado nas ruas.

Mais do que um retratação pública, a Federação considera ser fundamental que não apenas os juízes e desembargadores, mas todos os demais servidores do Judiciário e a sociedade em geral tenham consciência da importância do Oficial de Justiça no efetivo cumprimento das decisões proferidas judicialmente. “É inadmissível que um juiz de direito ou qualquer outro cidadão desrespeite os Oficiais de Justiça que se arriscam diariamente para fazer valer as decisões proferidas pelos magistrados em seus gabinetes. Somos servidores que nos empenhamos para a classificação em um concurso público e desempenhamos com seriedade e comprometimento a função para a qual fomos aprovados. Exigimos respeito à seriedade no trabalho de execução!”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Sindojus/GO