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ESTATUTO DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO VAI A PLENÁRIO

A Comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) aprovou nesta terça-feira (03) a criação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, revogando o estatuto vigente. O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB/MG), para o Projeto de Lei (PL) 3722/12 e outros 47 projetos apensados.

O novo estatuto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

O texto aprovado também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no país; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

As licenças de porte são pessoais, intransferíveis e válidas em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos.

Dentre os cargos que terão direito ao porte de arma institucional estão os Oficiais de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário estabelecidos pelo art. 92 da Constituição Federal.

Divergências

Para o relator, as mudanças atendem a vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “O que queremos é devolver ao cidadão de bem seu direito de defender a própria vida, da sua família e a sua propriedade, já que o Estado é ineficiente”, defende Carvalho.

“A aprovação deste ‘estatuto de armamento ou de descontrole das armas’ significa uma confissão de falência do Poder Público. Estamos dizendo: ‘graças à nossa incompetência, defendam-se vocês, vivam em um faroeste, porque somos incompetentes”, disse o deputado Alessandro Molon (Rede/RJ), ao criticar a redução da idade mínima para a compra de armas no País.

Alteração do texto base

O único destaque aprovado nesta terça-feira, de autoria da Rede, suprime a parte do substitutivo que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se a arma fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Assim, a prisão por porte ilegal de arma de fogo continua podendo ser lavrada, mesmo em caso de legítima defesa. Todos os demais destaques foram rejeitados.

O substitutivo aprovado determina ainda que para comprar uma arma de fogo o interessado não deverá possuir condenações criminais pela prática de infração penal dolosa (intencional), nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral. Na prática, pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. "A condenação de quem quer que seja ocorrerá ou não ao final do processo. Manter esse dispositivo seria condenar previamente alguém sobre o qual o Poder Judiciário ainda não se pronunciou”, justificou Carvalho.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas para pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou tenham antecedentes criminais. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) sustentou que a proposta é um atestado de falência do Estado. “Vamos abrir mão de construir um aparato de segurança e dizer aos nossos filhos para que eles se armem?”, perguntou.

Por outro lado, o autor do projeto principal (PL 3722/12), deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) avaliou que é preciso respeitar o direito da maioria da população, que, em 2005, votou por meio de referendo contra a proibição do comércio de armas no País. “Vou dizer aos meus filhos que estamos resgatando o nosso direito. Não estamos armando ninguém.”

Fonte: Agência Câmara