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ENTIDADES SE REÚNEM COM O MINISTRO LEWANDOWSKI EM DEFESA DOS QUINTOS

Representantes de sindicatos e associações de servidores do Poder Judiciário Federal se reuniram com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para tratar de dois temas de interesse da categoria: quintos e os 13,23%.

Sobre a questão dos quintos, o ministro afirmou concordar que o pagamento é um direito adquirido dos servidores e que, por conta disso, deve ser preservado. Lewandowski sugeriu que os representantes do funcionalismo façam pedido de destaque do segundo embargo para que não fosse julgado em lista.

Os dirigentes das entidades explicaram o conteúdo do voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, ao julgar o Recurso Extraordinário 638.115/CE, cassando o direito dos servidores, já reconhecido administrativamente desde 2005, quando começou a ser pago, e por decisão transitada em julgado, cujos prazos para ajuizamento de ação rescisória operou-se a decadência. Eles argumentaram que a decisão veio num momento em que os salários dos servidores estão extremamente defasados, uma vez que as leis de revisão salarial não conseguiram sequer recompor as perdas dos anos anteriores.

Os dirigentes informaram ao ministro sobre os embargos de declaração protocolados pelas entidades junto ao STF e pediram o apoio para que os mesmos sejam julgados em favor dos servidores.

Já a respeito dos 13,23%, o ministro entende que o movimento sindical precisa insistir para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o processo.  Lewandowski sugeriu ainda que fosse juntada a ata da audiência pública da Comissão de Assuntos Econômica (CAE) da Câmara em que o ministro do Planejamento, Diogo Oliveira, esclareceu sobre o impacto financeiro referente ao pagamento do passivo e que o Poder Executivo autorizou, permitindo que o presidente Michel Temer sancionasse o pagamento.

As entidades explicaram ao ministro que a Súmula Vinculante 128, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, não se aplica aos servidores do Judiciário e do MPU, uma vez que o direito está reconhecido em lei própria, no caso as Leis 13.317/2016 (art. 6°, Parágrafo único) e 13.316/2016 (art. 23), que tratam da recomposição salarial das duas categorias, respectivamente. Foi lembrado como se deu o processo de negociação entre o Judiciário e o Executivo (Ministério do Planejamento) e o Legislativo, durante a gestão de Lewandowski à frente do STF. Na ocasião, antes das leis serem aprovadas, foi negociada a inclusão do Artigo 6° na Lei 13.317/2017, com o respectivo impacto orçamentário relativo aos 13,23%. Os representantes das entidades destacaram, nesse momento, o empenho de Lewandowski à época para garantir a inclusão desse direito no artigo 6° do plano de cargos e salários do PJU.

O ministro foi bastante receptivo e disse se lembrar do processo de negociação em 2015, em torno dos projetos de revisão salarial, destacando que a inclusão do artigo 6° na Lei 13.317/2016 foi negociada com o Executivo.

Fonte: Sisejufe e Sindjus/DF