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ENTIDADES NACIONAIS OFERECEM AO STF POSSIBILIDADE DE COMPRA DE EPIs PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

ENTIDADES NACIONAIS OFERECEM AO STF POSSIBILIDADE DE COMPRA DE EPIs PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Fenassojaf, Fesojus e Afojus-BR encaminharam, nesta sexta-feira (17), um novo ofício conjunto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, onde informam sobre a possibilidade de compra, através da Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social (ANADIPS), de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento de mandados durante a pandemia do novo coronavírus.

Nesta quinta-feira (16), a ANADIPS encaminhou correspondência para a Fenassojaf em que se coloca à disposição do Poder Judiciário como contratante para a aquisição de EPIs que podem ser cedidos aos Oficiais de Justiça.

“Nosso contrato está disponível aos Oficiais de Justiça, de modo que os Tribunais e o próprio Poder Judiciário possam fazer uso de nossa posição de contratante junto a fornecedores chineses, no que tange a aquisição de máscaras KN 95, máscaras de uso civil, macacão para os casos de acesso a hospitais, protetor facial, todos com certificação internacional, produtos fundamentais para proteger os profissionais do Poder Judiciário, contrato efetivado por meio de carta de crédito”, explica a Associação.

No documento encaminhado ao STF, a Fenassojaf, Fesojus e Afojus reafirmam que nem todos os tribunais têm conseguido fornecer equipamentos de proteção, expondo os Oficiais de Justiça ao cumprimento dos mandados em situação de vulnerabilidade e exposição ao risco.

As entidades lembram que, em 2 de abril, foi remetido o Ofício Conjunto nº 003/2020, em que solicitam o encaminhamento referente ao fornecimento dos materiais para uso durante as diligências urgentes realizadas no período de quarentena do Covid-19.

“Vale destacar que neste período já registramos o falecimento de três colegas Oficiais de Justiça pelo covid-19, sendo que dois deles (Clarice Fuchita Kestring, do TRT2, e João Alfredo Portes, do TJSP) atuavam em diligências externas e o outro (José Dias Palitot, do TRT2) estava cedido ao gabinete de um desembargador”, enfatizam.

“Diante dessa situação, solicitamos a V.Exa. que tenha especial atenção ao Ofício em anexo (da ANADIPS), especialmente em relação aos itens 11 e 12, para o qual gostaríamos de obter uma resposta positiva, que em muito contribuiria para a solução de um problema que ora enfrenta o Poder Judiciário em todo o País”, finalizam.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo