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ENTIDADES DO OFICIALATO ATUAM NO COMBATE À EXTINÇÃO DE CARGOS DAS CENTRAIS DE MANDADOS EM MATO GROSSO DO SUL

ENTIDADES DO OFICIALATO ATUAM NO COMBATE À EXTINÇÃO DE CARGOS DAS CENTRAIS DE MANDADOS EM MATO GROSSO DO SUL

Decisão levará à extinção as Centrais de Mandados de Campo Grande, Dourados e Ponta Porã, já que não haverá servidor para as funções administrativas.

Por sugestão do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, através da Resolução CJF3R nº 74/2021, extinguir os cargos comissionados (FC-5) das Centrais de Mandados de Campo Grande, Dourados e Ponta Porã.

Na prática, a determinação levará à extinção da Central de Mandados das três localidades, em contrariedade ao que prevê as normas instituídas pelo Provimento CORE 1/2020, já que diversas atividades passarão a ser exercidas pelos setores administrativos ou pelas Varas Federais.

Segundo a Assojaf/MS, a pretensão da Administração é impor aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais as atividades exercidas pelo supervisor da Central de Mandados, como efetivação de planilhas, estatísticas, relatórios, distribuição, entre outros.

O presidente da Associação regional José Ailton informa que a entidade ingressou com recurso administrativo junto ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região para buscar reverter a previsão de extinção de cargo nas Centrais de Mandados.

A Fenassojaf está atenta ao caso e também atua para que os cargos nas Cemans de Campo Grande, Dourados e Ponta Porã não sejam extintos. Para a Associação Nacional, esse tipo de decisão desprestigia os serviços das Centrais de Mandados e expõe o Oficial de Justiça à tarefas administrativas que não condizem com a função.

“Historicamente, as Centrais de Mandados vêm se mostrando um meio extremamente produtivo e racional de divisão de trabalho. Sugerir o fim das Cemans desprestigia o serviço da execução de mandados e tira o Oficial de Justiça da atividade fim para colocá-lo em uma atividade meio que não é a nossa função”, ressalta a vice-presidenta Mariana Liria.

A Fenassojaf combate duramente esse tipo de decisão e segue na defesa e valorização do Oficial de Justiça no pleno exercício da execução de mandados em favor do Judiciário Federal e do jurisdicionado.   

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf/MS