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ENTIDADES DEFENDEM NO CJF APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ PARA RESTABELECER VPNI DE QUINTOS

ENTIDADES DEFENDEM NO CJF APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ PARA RESTABELECER VPNI DE QUINTOS

A Fenassojaf, em conjunto com outras entidades sindicais e associativas que representam servidores da Justiça Federal, protocolou manifestação em processo em trâmite no Conselho da Justiça Federal (CJF) requerendo a aplicação, a todos os servidores, do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 30.908/DF. A medida objetiva assegurar o restabelecimento da VPNI de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, indevidamente absorvida pela primeira parcela do reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023.

O processo teve origem na controvérsia instaurada após a publicação da Lei nº 14.687/2023, que incluiu parágrafo único ao art. 11 da Lei nº 11.416/2006 para vedar expressamente a redução, absorção ou compensação das vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI), inclusive quintos/décimos, por reajustes das tabelas remuneratórias. Apesar da clareza do texto legal, administrações promoveram a absorção da VPNI com base em interpretação que limitava os efeitos da nova norma apenas às parcelas futuras do reajuste.

Em junho de 2024, o CJF reconheceu, por meio do Acórdão nº 0601595, que não poderia haver absorção da VPNI por nenhuma das parcelas do reajuste. Contudo, a eficácia da decisão foi sustada após consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU), que proferiu entendimento divergente no Acórdão nº 2266/2024. Posteriormente, o STJ, ao julgar o Mandado de Segurança nº 30.809/DF, afirmou que a submissão da matéria ao TCU ofende a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, restabelecendo os efeitos do acórdão do CJF e reconhecendo a impossibilidade de revisão, pelo TCU, do mérito das decisões do Conselho.

Na petição, as entidades destacam que, embora o mandado de segurança tenha sido impetrado individualmente, o posicionamento fixado pelo STJ deve orientar a atuação administrativa do CJF em relação a todos os servidores que se encontram em idêntica situação jurídica. Sustentam que a aplicação uniforme do entendimento prestigia os princípios da isonomia, da legalidade e da segurança jurídica, evita a multiplicação de demandas judiciais e reafirma a competência constitucional do CJF como órgão central de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora as entidades, “a aplicação do entendimento do STJ a todos os servidores da Justiça Federal é a medida mais justa, sob pena de o CJF anuir com ‘categorias’ diferentes de servidores submetidos a uma mesma situação”.

A Fenassojaf segue com o trabalho para afastar reduções indevidas na remuneração dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Por Cassel Ruzzarin Advogados