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DIRETORIA JURÍDICA DIVULGA NOVOS INFORMES EM DEFESA DA VPNI E GAE

DIRETORIA JURÍDICA DIVULGA NOVOS INFORMES EM DEFESA DA VPNI E GAE

1 – TRF-4 FORMULA CONSULTA AO CJF SOBRE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ACERCA DOS QUESTIONAMENTOS DO TCU – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região encaminhou consulta ao Conselho da Justiça Federal sobre a possibilidade de sobrestamento do Processo Administrativo em tramitação naquele Regional que analisa a situação dos Oficiais de Justiça que percebem a VPNI oriunda dos quintos cumulativamente com a GAE.  

A medida é resultado de uma atuação da Fenassojaf que, nos dias 24 de setembro e 30 de outubro, encaminhou memoriais às Cortes com a informação sobre a instauração da Representação 036.450/2020-0   perante o Tribunal de Contas da União (TCU) e efetuou pedido de sobrestamento dos processos. 

O TRF-4 não determinou a suspensão, porém encaminhou consulta ao CJF, o que, segundo o diretor jurídico da Federação Eduardo Virtuoso, é um avanço. A Representação instaurada no TCU reanalisará a matéria. 

Assim que obteve conhecimento do ofício encaminhado ao CJF pelo TRF4, a Fenassojaf remeteu documento ao TRF1 com a cópia da consulta do Tribunal da 4ª Região e renovou a solicitação para o sobrestamento dos processos administrativos daquele tribunal, que já determinou o corte da VPNI para Oficiais de Justiça de várias seções judiciárias.  “A Federação continua atenta   e acompanhando todos os trâmites que envolvem o assunto”, finaliza Virtuoso.

Veja AQUI o ofício encaminhado pelo TRF-4 ao CJF

Clique para ler o documento da Fenassojaf enviado ao TRF-1

2 – EFEITOS SUSPENSIVOS -   Decisões das diretorias de Foros das Seções Judiciárias da Bahia e Piauí (Veja AQUI) concederam efeitos suspensivos aos recursos impetrados pelos Oficiais de Justiça daquelas seccionais que insurgiram-se contra as decisões que determinavam a supressão da VPNI. 

Na fundamentação, o Diretor do Foro da JFBA mencionou a Representação em curso no TCU que reanalisará a matéria, além do MS 36.869, que determinou ao Tribunal de Contas a aplicação do mesmo critério de compensação utilizado no RE 638.115 quanto à modulação dos efeitos, aplicando a compensação com reajustes futuros. Leia Aqui a decisão com efeito suspensivo da JFBA
 
A assessoria jurídica da Fenassojaf, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados atuou no MS 36.869, assim como o escritório do advogado Sérgio Bermudes contratado pela entidade. 

A Federação parabeniza as Assojafs BA e PI, bem como os Oficiais de Justiça associados pela atuação em favor da manutenção dos direitos no pagamento acumulado da VPNI e GAE.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria jurídica