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DIRETORIA JURÍDICA DA FENASSOJAF DIVULGA NOVO INFORME SOBRE ATUAÇÃO PELA VPNI E GAE

DIRETORIA JURÍDICA DA FENASSOJAF DIVULGA NOVO INFORME SOBRE ATUAÇÃO PELA VPNI E GAE

A diretoria jurídica da Fenassojaf divulga novo informe sobre as recentes atuações pela manutenção do pagamento da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça.

1 – ENVIO DE MEMORIAIS -  Nesta sexta-feira (30), a Fenassojaf encaminhou memoriais aos Tribunais Regionais Federais em defesa da manutenção da percepção cumulativa da GAE com a VPNI oriunda dos quintos. Na peça elaborada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues e disponibilizada na Área Restrita deste site, a entidade chama a atenção dos tribunais sobre a instauração de Representação pela Corte de Contas onde o assunto será examinado por um órgão colegiado. Trata-se de nova situação, de fato novo. A Federação procedeu dessa forma, pois em alguns tribunais já há determinação de cortes. No documento enviado nesta sexta, a Federação pede a SUSPENSÃO da tramitação de qualquer processo administrativo que tenha o objetivo de apurar os indícios de irregularidades na percepção cumulativa da GAE e VPNI, por não haver decisão por parte do TCU e porque o assunto somente agora será examinado em Representação específica. Para o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso, “não há sentido o prosseguimento dos processos nos tribunais, que devem ser imediatamente suspensos. Trata-se de medida que se impõe” .

2 – DECISÕES RECENTES DA SUPREMA CORTE REFORÇAM O PLEITO DA FEDERAÇÃO -  Em recente decisão no MS 36.869 o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Luiz Fux, determinou ao TCU que “analise novamente o pleito da agravante observando a nova orientação proferida pelo Plenário deste STF  RE 638.115-ED, Min Gilmar Mendes”. A União opôs Embargos, todavia o recurso foi desprovido, tendo o novo relator, ministro Dias Toffoli, entendido que não pode haver corte remuneratório ou compensação retroativa, como pretende o Tribunal de Contas, devendo ser aplicada analogicamente a modulação do RE 638.115. No mesmo diapasão estão as decisões nos MS 36.744 e 31.244, de relatoria do ministro Luiz Fux.   Neste particular a Federação ressalta a atuação do escritório do advogado Sérgio Bermudes em conjunto com sua assessoria jurídica.   

3 -  DAS DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS FAVORÁVEIS AOS SERVIDORES -  O documento enviado pela Fenassojaf nesta sexta-feira (30) chama a atenção dos tribunais para a existência de decisões judiciais favoráveis aos servidores como as proferidas pela Seção Judiciária do Ceará no processo 0520587-27.2018.4.05.81008 e pela Seção Judiciária do Distrito Federal (6ª Vara Cível) no processo 1013833-87.2020.04.01.3400. Também é mencionado o processo 0098714-30.2017.4.02.5101 da 5ª Turma do TRF-2, cujo Acórdão favorável à manutenção da VPNI sem prejuízo da GAE está prestes a transitar em julgado (STJ, AREsp nº 1602146).     

4 - TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO NÃO VISLUMBRAM ILEGALIDADES NA PERCEPÇÃO CUMULATIVA – Desde agosto de 2019, a Corte de Contas passou a instruir os tribunais para notificarem os servidores e instaurarem apurações de indícios de irregularidades no pagamento acumulado. Inicialmente alguns Tribunais Federais deixaram claro nos processos administrativos que não existiam inconsistências no crédito aos Oficiais de Justiça. Todavia, não sustentaram suas posições, principalmente em face da decisão do CJF de 10.02.2020.

Diferentemente da Justiça Federal, vários tribunais trabalhistas discordaram do entendimento da Corte de Contas. Neste ponto vale destacar o TRT-4 (RS), 10 (DF), 11 (AM), 15 (Campinas), 17 (ES) e 18 (GO). O TRT-17 vem sustentando a decadência em processos administrativos; Já o TRT do Amazonas, em decisão do Tribunal Pleno com unanimidade de votos, declarou a “decadência do direito da Administração revisar o ato administrativo de incorporação de função comissionada FC-05”. Vale destacar a atuação da Assojaf/AM junto àquele tribunal.

A presidência do TRT-4 entendeu “não caracterizado as irregularidades imputadas” e   determinou “o registro no sistema e-pessoal do enquadramento na opção nº 05 – O indício não procede...”.  Diante da firme posição do Tribunal do Rio Grande do Sul, a Corte de Contas informou que colocaria os indícios de irregularidade em outra aba e que seria aberta uma Representação para manifestação do Plenário.  Assim, o posicionamento do TRT da 4ª Região gerou a Representação agora instaurada na Corte de Contas onde foram incluídos todos os tribunais (Federais, Trabalhistas e o STM).  “É uma nova situação e a Fenassojaf espera reverter o entendimento do TCU não apenas em relação à aplicação do entendimento da Suprema Corte no RE 638.115, mas à própria legalidade da percepção simultânea”, pondera Virtuoso.

Há mais de um ano, a Fenassojaf atua em diversas frentes tendo se reunido com ministros do STJ, Conselheiros do CJF e presidentes dos Tribunais Regionais; e atuado junto ao TCU e STF. Também houve importante atuação junto ao TRT4 e outros tribunais trabalhistas.   

“Estamos avançando e a Fenassojaf envidará esforços para defender os interesses dos Oficiais de Justiça em todas as instâncias”, enfatiza o presidente Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria jurídica