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DIRETORES DA FENASSOJAF PARTICIPAM DE REUNIÃO DA ASSOJAF/MG QUE DEBATE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DURANTE PANDEMIA

DIRETORES DA FENASSOJAF PARTICIPAM DE REUNIÃO DA ASSOJAF/MG QUE DEBATE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DURANTE PANDEMIA

Os diretores da Fenassojaf Neemias Ramos Freire, Hebe-Del Kader Bicalho, Eduardo Virtuoso, Lúcia Bernardes de Freitas e Pietro Valério participaram, na tarde desta quarta-feira (27), da segunda reunião virtual promovida pela Assojaf/MG com associados e convidados.

Além deles, o assessor jurídico das entidades, advogado Rudi Cassel, acompanhou a conversa que aconteceu pela plataforma Zoom e tratou sobre o cumprimento de mandados durante a pandemia, progressividade da alíquota previdenciária e a possibilidade de suspensão do pagamento dos empréstimos consignados.

O primeiro assunto em pauta foi a Portaria Conjunta GCR/GVCR nº 5/2020 publicada pelo TRT da 3ª Região, que prolonga a restrição da prática de atos presenciais por Oficiais de Justiça até o dia 14 de junho.

Dr. Rudi lembrou sobre a vitória obtida pela Assojaf-MG quanto ao cumprimento de mandados eminentemente pelas vias eletrônicas e reafirmou que nenhuma diligência precisa ser feita presencialmente. “Quanto à urgência no cumprimento e o perecimento de direito, que exija a presença física do Oficial, é possível certificar e efetuar a devolução do mandado, em razão das medidas que restringem o comparecimento, conforme o CNJ e CSJT, e que determinam o cumprimento de forma eletrônica”.

O assessor jurídico também esclareceu que é possível efetuar a certidão com pedido para que o juiz esclareça a necessidade da urgência.

Neemias Freire destacou que a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça trata especificamente das questões imediatas e determina que o juiz apresente justificativa para a urgência. O presidente da Fenassojaf ressaltou que vivemos a pior pandemia dos últimos 100 anos, onde o Brasil caminha para ser o país com o maior número de mortos “e precisamos ter consciência com relação a isso. A causa primordial é a vida”.

Ainda segundo Neemias, não há, até o momento, nenhum registro de processo administrativo impetrado contra o Oficial de Justiça por descumprimento às normas que garantam a integridade física e a saúde do servidor durante a crise do novo coronavírus.

Paula Meniconi ressaltou que a equipe jurídica da Assojaf está pronta para atuar na defesa dos Oficiais de Justiça neste momento de pandemia. “Nós temos que ter a consciência de que o nosso primeiro valor é a vida. Por isso, nossa recomendação é que vocês sigam as orientações do Dr Rudi e cumpram somente os mandados eletronicamente, certificando as devoluções que forem necessárias com base nos normativos do CNJ e CSJT”.

Progressividade da contribuição previdenciária – Dr Rudi Cassel iniciou com a avaliação de que o cenário permanece desfavorável diante da decisão proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu o pedido de liminar em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a progressividade da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos.

De acordo com o advogado, o objetivo foi dar efeito vinculante ao tema diante da argumentação de que não foi verificada inconstitucionalidade na cobrança progressiva, fazendo com que os dispositivos sejam considerados “válidos, vigentes e eficazes” até que o STF examine definitivamente a questão. “A decisão ainda será analisada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, porém, não há data para o julgamento”.

A decisão, segundo o assessor jurídico, vem sendo aplicada por juízes para justificar a majoração do desconto nos holerites dos servidores em todo o país.

Quanto à suspensão dos empréstimos consignados Dr Rudi explicou que a negociação de maior parcelamento ou adiamento dos pagamentos é feita através da Federação Brasileira dos Bancos (Febrabran) e avaliou não ser viável tratar da demanda junto às administrações dos tribunais.

Ele também lembrou que a consignação em folha pode ser cancelada pelo servidor, pois é facultativa. “Essa possibilidade sempre existiu, independentemente de pandemia”.

Conforme divulgado por diversos veículos da imprensa, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o adiamento do pagamento, por um período de três meses, a todos os servidores e trabalhadores que efetuarem o requerimento para a suspensão. “Fora disso, o trabalho é de acionar a Febraban através de comunicado. Judicializar essa questão também não é uma boa alternativa, pois o risco de sucumbência é muito grande”, apontou o assessor jurídico.

Para Rudi Cassel, a melhor opção é tratar individualmente cada caso. “O Jurídico pode disponibilizar o modelo de requerimento individual para quem tiver interesse em solicitar o adiamento das parcelas do consignado”, finalizou.

Fonte: Assojaf/MG, editado por Caroline P. Colombo