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DECRETO RECONHECE ATIVIDADE DE RISCO E FACILITA PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

DECRETO RECONHECE ATIVIDADE DE RISCO E FACILITA PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Decreto presidencial nº 9.785/2019, publicado na edição desta quarta-feira (08) do Diário Oficial da União, reconhece a atividade de risco e facilita o porte de arma de fogo para diversas carreiras, dentre elas, a de Oficial de Justiça.

A publicação regulamenta a Lei 10.826/2003, com o objetivo de estabelecer regras e procedimentos para aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição, e de dispor sobre a estrutura do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

De acordo com o § 2º do Artigo 20 do Decreto, o porte de arma é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, que determina a autorização mediante a comprovação da “efetiva necessidade por exercício de atividade de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

Ainda conforme o regulamento, o Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela Polícia Federal, precedido de cadastro no Sinarm, tem validade no território nacional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente na residência ou no local de trabalho.

Para o presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, apesar do vínculo à atividade de risco, a publicação desta quarta-feira não possui relação à aposentadoria especial para o Oficial de Justiça. "O fato é que, no contexto desse Decreto, o porte de arma deixa de estar vinculado à atividade de risco para fins de aposentadoria especial, pois se assim fosse todas as categorias listadas poderiam reivindicar o mesmo direito. É apenas um argumento a mais entre muitos outros e o principal é o fato de acumularmos doenças psíquicas e físicas ao longo da vida funcional em razão do stress provocado pela atividade. No mais, esse decreto é um "liberou geral" que aumenta o risco de encontrarmos pela frente um executado armado para nos receber a bala", enfatiza.

Clique Aqui para ler a íntegra do Decreto 9.785/2019

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo