O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) referendou, por unanimidade, a decisão cautelar que suspende imediatamente os pagamentos realizados por Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que desconsiderem a absorção da VPNI relativa a quintos ou décimos incorporados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001 pela primeira parcela do reajuste concedido em 2023. A medida vale para os casos em que não há decisão judicial transitada em julgado.
A decisão foi tomada na sessão desta sexta-feira (23), ao apreciar o Pedido de Providências PJe-PP-1000427-76.2025.5.90.0000, e teve como relator o ministro Mauricio Godinho Delgado. A proposta de referendo da decisão monocrática proferida pelo presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi acompanhada integralmente pelos demais conselheiros. O julgamento contou com a presença dos advogados da Fenassojaf Jean Ruzzarin e Rudi Cassel.
De acordo com a assessoria jurídica, a controvérsia gira em torno da interpretação do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687/2023, que veda a absorção de vantagens pessoais — como os quintos incorporados — pelos reajustes previstos nos anexos da norma. Entretanto, essa inclusão legislativa só foi sancionada em 22 de dezembro de 2023, meses após a primeira parcela do reajuste, efetivada em fevereiro.
“A indefinição sobre a eficácia retroativa da nova redação levou a diferentes entendimentos administrativos nos TRTs. Em consulta respondida ao Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou posição de que a compensação dos quintos deve ser mantida, exceto nos casos resguardados por decisão judicial definitiva”, explica Dr. Rudi.
Diante disso, o CSJT entendeu ser necessário uniformizar a conduta da Justiça do Trabalho, resguardando o erário até que haja deliberação definitiva sobre a aplicação da Lei nº 14.687/2023 ao sistema remuneratório.
A Fenassojaf, que acompanha de perto a tramitação do tema, considera a decisão um retrocesso para os servidores, ao respaldar um entendimento que desconsidera o contexto legislativo e jurídico da incorporação dos quintos relativa à VPNI. A entidade lembra que o CJF, ao analisar o mesmo tema, havia suspendido a compensação, decisão posteriormente revista pelo TCU com margem estreita de votos.
A Associação segue atuando para garantir a preservação de direitos e impedir a absorção indevida das vantagens pessoais dos servidores. O processo segue em tramitação para deliberação definitiva pelo CSJT quanto à aplicação da Lei nº 14.687/2023 no contexto do sistema remuneratório da Justiça do Trabalho.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados