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CSJT REFERENDA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS SEM ABSORÇÃO DA VPNI NA PRIMEIRA PARCELA DO REAJUSTE DE 2023 PARA QUEM NÃO TEM COISA JULGADA

CSJT REFERENDA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS SEM ABSORÇÃO DA VPNI NA PRIMEIRA PARCELA DO REAJUSTE DE 2023 PARA QUEM NÃO TEM COISA JULGADA

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) referendou, por unanimidade, a decisão cautelar que suspende imediatamente os pagamentos realizados por Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que desconsiderem a absorção da VPNI relativa a quintos ou décimos incorporados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001 pela primeira parcela do reajuste concedido em 2023. A medida vale para os casos em que não há decisão judicial transitada em julgado.

A decisão foi tomada na sessão desta sexta-feira (23), ao apreciar o Pedido de Providências PJe-PP-1000427-76.2025.5.90.0000, e teve como relator o ministro Mauricio Godinho Delgado. A proposta de referendo da decisão monocrática proferida pelo presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi acompanhada integralmente pelos demais conselheiros. O julgamento contou com a presença dos advogados da Fenassojaf Jean Ruzzarin e Rudi Cassel.

De acordo com a assessoria jurídica, a controvérsia gira em torno da interpretação do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687/2023, que veda a absorção de vantagens pessoais — como os quintos incorporados — pelos reajustes previstos nos anexos da norma. Entretanto, essa inclusão legislativa só foi sancionada em 22 de dezembro de 2023, meses após a primeira parcela do reajuste, efetivada em fevereiro.

“A indefinição sobre a eficácia retroativa da nova redação levou a diferentes entendimentos administrativos nos TRTs. Em consulta respondida ao Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou posição de que a compensação dos quintos deve ser mantida, exceto nos casos resguardados por decisão judicial definitiva”, explica Dr. Rudi.

Diante disso, o CSJT entendeu ser necessário uniformizar a conduta da Justiça do Trabalho, resguardando o erário até que haja deliberação definitiva sobre a aplicação da Lei nº 14.687/2023 ao sistema remuneratório.

A Fenassojaf, que acompanha de perto a tramitação do tema, considera a decisão um retrocesso para os servidores, ao respaldar um entendimento que desconsidera o contexto legislativo e jurídico da incorporação dos quintos relativa à VPNI. A entidade lembra que o CJF, ao analisar o mesmo tema, havia suspendido a compensação, decisão posteriormente revista pelo TCU com margem estreita de votos.

A Associação segue atuando para garantir a preservação de direitos e impedir a absorção indevida das vantagens pessoais dos servidores. O processo segue em tramitação para deliberação definitiva pelo CSJT quanto à aplicação da Lei nº 14.687/2023 no contexto do sistema remuneratório da Justiça do Trabalho.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados