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CSJT APROVA PAGAMENTO DOS 13,23% CONDICIONADO À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS TRIBUNAIS

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (26), o pagamento dos 13,23% aos servidores de 1º e 2º graus, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira de cada TRT.

Durante a apresentação da proposta de Resolução para a implementação do percentual de VPI, o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, lembrou a aprovação, ocorrida em caráter administrativo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deferiu os 13,23% aos servidores, com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu devida a vantagem.

O ministro também explicou que o Tribunal Superior já pagava os 13,23%, através de decisão transitado em julgado, sendo que o processo foi suspenso devido à liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

A medida determina que o pagamento ocorrerá nos mesmos moldes do que foi aprovado pelo TST, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira de cada Tribunal Regional do Trabalho. “... Os Tribunais terão que avaliar o que é possível pagar até o final do ano. Assim, efetivamente, nós estaríamos concedendo a vantagem, mas dentro daquilo que é possível ser pago”, finaliza o ministro Ives Gandra. 

A proposta de Resolução foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo