Notícias

CSJT APROVA DISPENSA DE RELATÓRIO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

CSJT APROVA DISPENSA DE RELATÓRIO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

O pedido de pagamento antecipado e a dispensa de relatório para o recebimento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça voltou à pauta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na manhã desta sexta-feira (25).

Durante a apresentação do voto, o conselheiro Fernando da Silva Borges, que havia solicitado vista regimental na sessão ocorrida em 30 de junho, se disse convencido dos termos estabelecidos através da Lei nº 9.289/96 e da Resolução nº 04/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e manifestou que acompanharia, em parte, a divergência apresentada pelo conselheiro Breno Medeiros, que, no dia 30 de junho, propôs um prazo mínimo de nove dias para o cumprimento dos mandados e o recebimento da IT. Segundo Dr. Breno, o próprio Oficial de Justiça declararia que cumpriu os mandados dentro do prazo de 20 dias, sem a necessidade de apresentação de relatório.

Para o Desembargador Fernando Borges, “a partir do momento em que o Oficial de Justiça cumprir todos os mandados que lhe forem distribuídos, num prazo mínimo de nove dias, ele estaria dispensado da apresentação do relatório porque o seu superior hierárquico já iria certificar naturalmente”.

“É um documento a menos a ser produzido, sendo que eles (Oficiais de Justiça) poderiam se dedicar no cumprimento dos mandados”, completou.

Sobre o pagamento antecipado da Indenização de Transporte, Fernando Borges discordou do pedido por, segundo ele, se tratar de uma despesa a ser feita pelo Oficial. “Então, o ressarcimento deve, necessariamente, ser posterior”, finalizou.

Após a fala do conselheiro Breno Medeiros que reafirmou o voto pela concessão do pagamento antecipado e também da dispensa do relatório mensal para o recebimento da IT; e da relatora do processo, conselheira Susy Elizabeth Cavalcante Koury que manteve a negativa para ambos, a dispensa do relatório foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CSJT.

Já o pedido de pagamento antecipado da Indenização de Transporte foi negado pelos membros do plenário.

A Fenassojaf acompanhou a sessão e aguardará a publicação da decisão para mais informações sobre a aprovação ocorrida nesta sexta-feira.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo