A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu, de forma expressa e institucional, a natureza de risco inerente ao trabalho dos Oficiais de Justiça. O posicionamento consta no Ofício nº 62.708/2025, encaminhado à Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais para subsidiar a análise de pedidos de Porte de Arma de Fogo para Defesa Pessoal.
De acordo com o documento assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, o cumprimento de ordens judiciais — citações, intimações, penhoras, buscas e apreensões, prisões e medidas urgentes — ocorre majoritariamente fora das dependências dos fóruns, em cenários imprevisíveis, delicados e potencialmente perigosos. O Corregedor destaca que essas condições expõem os Oficiais a riscos reais, sobretudo em regiões de maior vulnerabilidade ou em diligências sensíveis, nas quais a resistência das partes é mais frequente.
O ofício reafirma ainda a base legal que reconhece a periculosidade da função, citando a Lei Estadual nº 10.856/1992 e a Resolução nº 320/1996 do próprio TJMG, que preveem e regulamentam o pagamento do Adicional de Periculosidade (40%) aos Oficiais de Justiça de Minas Gerais. Segundo o texto, esse enquadramento jurídico contribui para a análise dos requisitos de “efetiva necessidade” e de “atividade profissional de risco” exigidos pela Polícia Federal, conforme a Mensagem Oficial Circular nº 05/2017-DIREX/PF.
A manifestação atende solicitação do SINDOJUS-MG e tem como objetivo fornecer subsídios administrativos que reforcem, de maneira institucional, a realidade de risco enfrentada pelos Oficiais no exercício da função. O documento ressalta, contudo, que a decisão final sobre a concessão do porte permanece sob competência discricionária da Polícia Federal.
Para a Fenassojaf, o reconhecimento da Corregedoria do TJMG representa um avanço significativo na luta pela proteção e valorização dos Oficiais de Justiça. Ao descrever de forma clara e técnica o risco inerente à atividade, o Tribunal contribui para consolidar, em âmbito nacional, a percepção institucional sobre as condições de trabalho enfrentadas na execução dos mandados.
A Associação Nacional segue com o empenho junto ao CNJ, tribunais superiores e entidades representativas para que esse entendimento se torne uniforme em todo o país, fortalecendo políticas de segurança, marcos normativos e iniciativas que garantam condições dignas e seguras de trabalho aos Oficiais de Justiça.
A Fenassojaf parabeniza o TJMG pela postura sensível e alinhada à realidade desses servidores e segue permanente com a defesa dos Oficiais de Justiça e da efetividade da prestação jurisdicional.
Leia AQUI o ofício da Corregedoria do Tribunal de Minas Gerais
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo