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CONFIRA OS TRIBUNAIS QUE REGULAMENTARAM MEDIDAS PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

CONFIRA OS TRIBUNAIS QUE REGULAMENTARAM MEDIDAS PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A atuação imediata da Fenassojaf e das associações de Oficiais de Justiça em conjunto com sindicatos em todo o país pela segurança da saúde do Oficial de Justiça garantiu que diversos tribunais estabelecessem, desde a última segunda-feira (16), medidas protetivas no cumprimento de mandados, diante do anúncio de pandemia do coronavírus.

Mais do que suspender as diligências não urgentes em hospitais e locais considerados de risco ao contágio, a Fenassojaf ressalta a gravidade da crise instaurada e defende que neste momento sejam cumpridos apenas os mandados urgentíssimos, como os que tratam de tutela da saúde e da liberdade, e sejam suspensos os prazos de toda a distribuição ordinária para que a saúde do Oficial seja resguardada, bem como que ele não se torne um agente transmissor da doença, já que está em contato direto com o jurisdicionado.

Confira abaixo os tribunais que publicaram Atos ou Portarias com medidas excepcionais específicas para a atividade do Oficial de Justiça, diante das ações estabelecidas no combate ao coronavírus:

TRT-1 (RJ): Ato Conjunto n° 02/2020 suspende os prazos de processos físicos. No entanto, até esta quinta-feira (19) não houve suspensão dos prazos no PJe; recomenda aos magistrados reservar aos Oficiais de Justiça apenas as urgências; faculta solicitar dilação de prazo nos casos em áreas de risco de contaminação.

TRT-2 (SP): Resolução nº 01/2020 – suspensão do expediente e não cumprimento das diligências externas com a expedição de citações e notificações pelo e-Carta, assim como dos mandados virtuais a serem cumpridos pelos Oficiais integrantes do GAEPP.

TRT-3 (MG): Divulgou regimento com a possibilidade de dilação do prazo para cumprimento de mandados em áreas de risco ao vírus.

TRT-4 (RS): Portaria nº 10/2020 - determina a suspensão do cumprimento dos mandados, “exceto em casos de urgência e situações excepcionais, a critério do juiz que expede a ordem, no período de 16 a 27 de março de 2020, em todas as unidades judiciais no âmbito deste Regional”.

TRT-6 (PE): Ato Conjunto da presidência e corregedoria, suspende os prazos das diligências externas “salvo aquelas reputadas urgentes, a critério da autoridade judicial competente”.

TRT-8 (PA): Portaria PRESI nº 249/2020 – suspende, por 30 dias a contar de 18 de março, o prazo do cumprimento de mandados não urgentes, com possibilidade de rodízio entre os Oficiais de Justiça para o plantão. A publicação determina o não pagamento da Indenização de Transporte no período, a não ser para os Oficiais designados para o cumprimento de mandados urgentes.

TRT-11 (AM): Ato nº 15/2020/SGP - recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico, “reservando-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores somente a execução de mandados reputados urgentes evitando ordem de cumprimento em áreas de risco de contaminação, tais como serviços de saúde e em outros locais com aglomeração de pessoas”.

TRT-13 (PB): Ato Conjunto nº 002/2020 - suspende os prazos, entre 18 e 27 de março, das diligências externas, “salvo aquelas reputadas urgentes, a critério da autoridade judicial competente”. A distribuição e baixa dos expedientes dos Oficiais deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma remota, evitando o comparecimento nas Varas e Central Regional de Efetividade.

TRT-15 (Campinas): Portaria Conjunta nº 001/2020 - recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico e autoriza a solicitação de dilação de prazo para cumprimento do mandado, entre 16 e 27 de março, pelos Oficiais que tenham que cumprir ordens em áreas consideradas de risco, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas.

TRT-20 (SE): MEMO SEJUD nº 020/2020 – suspende o cumprimento das diligências entre 16 e 27 de março.

TRT-21 (RN): Ato GP 37/2020 - suspende os prazos dos Oficiais de Justiça, bem como as atividades externas, “ressalvadas situações de urgência, a critério da autoridade judiciária, e prestarão serviço interno ou remoto”.

TRT-23 (MT): Portaria TRT-SGP 057/2020 - suspende, entre 19 de março e 7 de abril, da execução de trabalhos externos dos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes.

TRF-2: Resolução 2020/00008 - estabelece que o Oficial de Justiça, ao verificar situações com evidente risco de contágio, pode certificar as razões que exponham ao risco e submeter ao juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que irá deliberar sobre a suspensão ou imediato cumprimento do mandado.

TRF-4:  Orientações destinadas aos Oficiais de Justiça, com autorização de expedição apenas de mandados urgentes e prioridade para o cumprimento por telefone ou meios eletrônicos como WhatsApp, além da recomendação para que o cumprimento dos mandados coletivos de desocupação de imóveis que envolvem um grande número de pessoas seja suspenso, a critério do juízo e desde que não haja risco para a manutenção dos moradores do local.

JFES: Portaria JFES-POR-2020/00007 - estabelece a suspensão da distribuição ordinária das ordens judiciais, com a manutenção apenas das medidas urgentíssimas, entre 16 a 29 de março.

JFMG: Portaria SJMG-DIREF-9961556 - suspende a expedição, distribuição e cumprimento de mandados não urgentes, inclusive do sistema PJe, no período de 17 de março a 2 de abril.

JFPE: A coordenação da Ceman adotou medidas preventivas e restritivas tais como a prorrogação, por tempo indeterminado, dos prazos para cumprimento dos mandados, com exceção daqueles urgentes, prioritários ou relativos a atos com data designada, a suspensão do cumprimento de mandados de verificação, associados a pessoas idosas ou enfermas e a dispensa dos Oficiais de Justiça plantonistas de permanecerem na Ceman.

JFPR: Portaria 329/2020 - define a escala de plantão dos Oficiais de Justiça e adota medidas emergenciais visando a redução da exposição individual desses servidores a riscos de contaminação.

JFRJ: Portaria 2020/00008 - suspende a distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito, com o cumprimento somente das ordens “urgentíssimas nas respectivas áreas de abrangência”.

TJDFT:  Portaria Conjunta estabelece a realização de intimações por telefone e, caso seja necessária expedição, pelo cartório do respectivo juízo de origem.

Na última terça-feira (17), a Federação encaminhou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com pedido para a suspensão do cumprimento de mandados e dos prazos dos Oficiais de Justiça mas até o momento não obteve retorno.

A direção da Fenassojaf continua atuante, junto com as Associações e sindicatos, pela garantia de medidas específicas que garantam segurança à saúde do Oficial de Justiça e de toda a população neste momento. Um Procedimento de Controle Administrativo (PCA 002293-69.2020.00.0000) da Fesojus e um Pedido de Providências da Afojus/Fojebra foram encaminhados ao CNJ para que sejam adotadas providências para a suspensão do cumprimento de mandados em todos os tribunais do Brasil. O pedido será ratificado pela Fenassojaf. “Estamos agindo diariamente, desde a última quinta-feira (12), para que, assim como fizeram algumas Cortes, todos os tribunais adotem regulamentos que garantam a proteção do Oficial de Justiça diante da crise do coronavírus”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo