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CNJ REGULAMENTA CUMPRIMENTO DIGITAL DE ATO PROCESSUAL E ORDEM JUDICIAL

CNJ REGULAMENTA CUMPRIMENTO DIGITAL DE ATO PROCESSUAL E ORDEM JUDICIAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o cumprimento de ato processual e ordem judicial por meio eletrônico. A medida, aprovada por unanimidade na 321ª Sessão Ordinária realizada em 10 de novembro, alcança as unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral, bem como os Tribunais Superiores com exceção do Supremo Tribunal Federal.

No voto, o relator do processo nº 0009209-22.2020.2.00.0000, conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, afirma que o Código de Processo Civil inovou no tratamento dos processos com adoção de instrumentos tecnológicos de efetividade da jurisdição, aplicáveis ao Processo Penal e ao Processo Trabalhista.

O artigo 8º da Resolução nº 354/2020, publicada nesta quinta-feira (19), determina que os casos de citação ou intimação poderão ser cumpridos por meio eletrônico que assegure o conhecimento do destinatário.

O regulamento também especifica que “as partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizado durante todo o processo”.

A normatização estipula, ainda, a forma de documentação da citação ou intimação por meio eletrônico.   

A partir da Resolução, a Fenassojaf fez contato com o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Dr. Osair Victor de Oliveira Junior, para obter informações sobre os impactos da medida no trabalho dos Oficiais de Justiça. Segundo o juiz, a adesão dos tribunais ao Juízo Digital não é automática, sendo que cada Regional irá avaliar a implementação do recurso. “É necessário que cada entidade de base acompanhe junto aos seus tribunais se haverá adesão, em primeiro lugar; e, em sendo o caso, buscar espaços de diálogo com as administrações para garantir, na implementação do novo formato, que os oficiais de justiça não tenham perda de atribuição. Ao contrário, devemos assumir o protagonismo nesse debate e no uso desse novo recurso”, pondera a diretora de comunicação Mariana Liria.

Para a Federação, é fundamental que as associações permaneçam atentas e atuem para que os Oficiais de Justiça sejam responsáveis pela utilização das ferramentas, ocupando espaços em manutenção das atribuições do cargo.

A regulamentação do cumprimento eletrônico é uma importante conquista para a proteção dos Oficiais de Justiça nas diligências mas que precisa ser acompanhada de perto pelas entidades representativas. “Desde o início da pandemia do coronavírus, a Federação tem trabalhado, em parceria com as associações filiadas, para que os tribunais regulamentem o cumprimento remoto dos mandados. A normatização pelo CNJ garante proteção aos Oficiais de Justiça, não apenas com relação à proliferação da doença, mas nos casos que envolvem riscos de violência física. Vivemos uma nova realidade e precisamos estar inseridos nas atualizações relacionadas à nossa atuação. A Fenassojaf também se manterá atenta à implantação do Juízo Digital nos tribunais do país”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

Clique Aqui para ler a íntegra da Resolução 354/2020 do CNJ

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo